Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Páx. 57970

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 11 de outubro de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2022/221-4).

Expediente: IN407A 2022/221-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição do motorista nas LMTS BAL.

Câmara municipal: Vigo.

Factos:

Primeiro. O 19 de maio de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica denominada substituição do motorista nas LMTS BAL.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na substituição das linhas em media tensão subterrânea (LMTS) BAL707 nos trechos BAL7071551 e BAL7071552; BAL708 no trecho BAL7082964; BAL712 no trecho BAL7120163; BAL714 no trecho BAL7140669; BAL716 no trecho BAL7160829; BAL718 no trecho BAL7181366; BAL723 no trecho BAL7230680; BAL725 no trecho BAL7250685, BAL727 no trecho BAL7270447; BAL728 no trecho BAL7280979; BAL730 no trecho BAL7300485; e BAL731 no trecho BAL7310172. As actuações estão previstas na avenida do Alcade Portanet, rua do Val Miñor, rua do Fagoso e rua Manuel de Castro, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra), desde a saída da subestação Balaídos até o centro de transformação Manuel de Castro.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, Águas da Galiza, Enagás, o Serviço do Património Cultural e a Agência Galega de Infra-estruturas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal de Vigo e pelo Serviço do Património Cultural.

Enagás manifestou que o projecto não afecta o gasoduto Villalba-Tui da sua titularidade.

Os demais organismos não emitiram condicionado técnicos, pelo que se percebe, em consequência, a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ, em quatro actuações:

116 metros de comprimento, com origem na subestação Balaídos e final nas LMTS BAL7071552, BAL7082964, BAL7120163, BAL7140669 e BAL7160831.

116 metros de comprimento, com origem na subestação Balaídos e final na LMTS existente BAL7310172 e projectadas BAL718, BAL723, BAL725, BAL727 e BAL728.

259 metros de comprimento, com origem nas LMTS projectadas BAL723, BAL725, BAL727 e BAL728 e final nas LMTS existentes BAL7230680, BAL7250685, BAL7270447 e BAL7280979.

645 metros de comprimento, com origem na LMTS projectada BAL718 e final no CT Manuel de Castro 36SDS2.

A instalação está situada na avenida do Alcade Portanet, rua do Val Miñor, rua do Fagoso e rua Manuel de Castro, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada substituição do motorista nas LMTS BAL (expediente IN407A 2022/221-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 11 de outubro de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra