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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Páx. 57974

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 11 de outubro de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2022/209-4).

Expediente: IN407A 2022/209-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTA, LMTS novo trecho BAL722-PNG Balaídos.

Câmara municipal: Vigo.

Factos:

Primeiro. O 13 de maio de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica LMTA, LMTS novo trecho BAL722-PNG Balaídos.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações previstas na câmara municipal de Vigo:

Desmontaxe dos apoios de formigón 9WUKP8QQ//1, 9WVRUKLE//2 e 9WVO5DB6//3 e do apoio de celosía metálica 9WVSM1K6//4 devido ao soterramento do trecho de linha entre estes apoios.

Substituição do motorista existente na BAL722 entre os centros de transformação 36C653 e 36C662.

Substituição do trecho de motorista TRI-AL-150-PPV compreendido entre os centros de transformação 36S664 e 36S663.

Desconexión dos centros de transformação 36PBJZ e 36PYZ8 da linha SDM710 e a sua conexão à linha SDM706.

Um novo trecho de linha da TRO704 entre o centro de transformação 36CWT2 e o empalme com a SDM710, que deixa sem serviço o trecho da linha TRO704 entre os centros de transformação 36C859 e 36CWT2.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, a Demarcación de Estradas do Estado e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Vigo e o Serviço do Património Cultural.

A Demarcación de Estradas do Estado não emitiu condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Desmontaxe dos apoios de formigón 9WUKP8QQ//1, 9WVRUKLE//2 e 9WVO5DB6//3 e do apoio de celosía metálica 9WVSM1K6//4.

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ, em seis actuações:

• 528 metros de comprimento, com origem no centro de transformação (CT) 36C653 e final no CT 36C662.

• 14 metros de comprimento, com origem na LMTS SDM709 e final no CT 36SX09.

• 49 metros de comprimento, com origem no empalme projectado na linha BAL722 e final no empalme projectado na linha BAL722 (esquina avenida Hispanidade com a avenida Grande Via).

• 575 metros de comprimento, com origem no CT 36SX09 e final no empalme projectado na linha SDM710.

• 117 metros de comprimento, com origem no CT 36CWT2 e final no empalme projectado no novo trecho de linha TRO704.

• 68 metros de comprimento, com origem no CT 36S664 e final no CT 36S663.

A instalação está situada na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

Resolvo:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTA, LMTS novo trecho BAL722-PNG Balaídos (expediente IN407A 2022/209-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 11 de outubro de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Vigo