BDNS (Identif.): 656222.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Estabelecem-se duas categorias de entidades beneficiárias desta convocação:
Categoria 1. As pessoas físicas (autónomas) e pessoas jurídicas privadas titulares, arrendatarias ou posuidoras de qualquer outro título de disponibilidade de espaços cénicos e/ou musicais abertos ao público, situados na Comunidade Autónoma, habilitados legalmente para organizar espectáculos cénicos e musicais ao vivo com público.
Categoria 2. As entidades públicas que integram a Administração local, de conformidade com o disposto no artigo 3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e os seus organismos dependentes titulares, arrendatarios ou posuidores de qualquer outro título de disponibilidade de espaços cénicos e musicais abertos ao público situados na Galiza, habilitados legalmente para organizar espectáculos cénicos e musicais ao vivo com público.
Segundo. Finalidade
Estas ajudas estão destinadas a cobrir o investimento dedicado à transição verde e transformação dos espaços cénicos e musicais que impulsionem um crescimento inteligente e sustentável da sua gestão.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 20 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, para a concessão de subvenções à modernização e gestão sustentável das infra-estruturas das artes cénicas e musicais, ao amparo dos fundos de NextGenerationEU e o Mecanismo de recuperação e resiliencia do Regulamento UE 2021/241, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento CT404E).
Quarto. Montante
As ajudas relativas ao objecto desta resolução financiar-se-ão com um crédito total de 880.046,81 euros, dos orçamentos da Agência Galega das Indústrias Culturais de 2023, código de projecto 2021 00003, distribuído:
600.000 euros da aplicação orçamental 10.A1.432B.760.1.
280.046,81 euros da aplicação orçamental 10.A1.432B.770.1.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
1. O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
2. Se a solicitude não está devidamente coberta, não se achega a documentação exixir ou não se reúnem os requisitos assinalados na normativa da convocação ou os que, com carácter geral, se indicam na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a pessoa interessada será requerida para que no prazo de 10 dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da notificação do requerimento, emende o defeito advertido, a falta detectada ou presente os documentos preceptivos, e indica-se ademais que, de não o fazer, se considerará que desiste na seu pedido, depois de resolução que declarará esta circunstância e que deverá ser ditada nos termos previstos na lei.
Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2022
Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais