O Pleno da corporação, na sessão extraordinária que teve lugar o dia 16 de setembro de 2022, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Aprovar definitivamente o estudo de detalhe do quintal RP-4 do Plano parcial do sector SUD-11, rua Dinamarca, Dorneda-Campo de Golfe (documento R.E. número 2022010854, do 14.6.2022), promovido por Nova Galiza Urbanizadora, S.L.
Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente.
O texto do documento aprovado definitivamente pode ser consultado no endereço electrónico da câmara municipal: www.oleiros.org
Oleiros, 23 de setembro de 2022
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente