O Pleno da Corporação, na sessão extraordinária que teve lugar o dia 16 de setembro de 2022, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Aprovar definitivamente o estudo de detalhe do quintal RP-6 do Plano parcial sector SUD-11, rua Bélgica, Dorneda-Campo de Golfe (documento RE nº 2022010610, do 10.6.2022), promovido por Nova Galiza Urbanizadora, S.L.
Contra este acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente.
O texto do documento aprovado definitivamente pode ser consultado no endereço electrónico da câmara municipal www.oleiros.org
Oleiros, 21 de setembro de 2022
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente