Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Sexta-feira, 21 de outubro de 2022 Páx. 56062

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 22 de setembro de 2022 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 15 de setembro de 2022, pelo que se aprovam o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de construção para a humanização da PÓ-323 no termo autárquico de Vigo, primeira fase.

Antecedentes:

Com data de 11 de janeiro de 2002, publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 6 o Anúncio de 22 de novembro de 2021 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção para a humanização da PÓ-323 no termo autárquico de Vigo, 1ª fase, de chave PÓ/20/012.09, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Em virtude do disposto no artigo 55.6 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza,

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 15 de setembro de 2022, pelo que se aprovam o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de construção para a humanização da PÓ-323 no termo autárquico de Vigo, 1ª fase, que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2022

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 15 de setembro de 2022, pelo que se aprovam o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de construção para a humanização
da PÓ-323 no termo autárquico de Vigo, 1ª fase

Aprovar, ao amparo dos artigos 54.2 e 55.4 do Regulamento geral de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 66/2016, de 26 de maio, o trâmite de informação pública e relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de construção «Humanização da PÓ-323 no termo autárquico de Vigo. 1ª fase, de chave PÓ/20/012.09», com as seguintes modificações relativas ao traçado submetido a informação pública:

 Destinar-se-á a parcela de referência castastral 5679213NG2757N de titularidade autárquica (próxima ao IES de Teis e ao centro de saúde) a habilitar uma nova zona de aparcamento. Esta zona de aparcamento substituirá a proposta inicialmente face ao centro de saúde.

 Manter-se-ão as vagas de aparcamento actuais, na avenida da Galiza, entre os números 104-120 e nos números 67-69.

Consonte estabelece o artigo 23.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Vigo, em que se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, em que se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação o revisão.

A aprovação definitiva do projecto de construção implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, se é o caso, pudessem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho.