Mediante a Ordem de 26 de abril de 2022 (DOG núm. 93, de 13 de maio) estabelecem-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o fomento da comercialização do artesanato galego e convocam para o ano 2022 (código de procedimento IN201G).
O artigo 1.4 das bases reguladoras estabelece que «em concreto, considerar-se-ão actuações subvencionáveis as previstas no artigo 4. As ditas actuações deverão estar realizadas e com efeito pagas desde o 1 de janeiro de 2022 até a data limite de justificação estabelecida no artigo 21. Além disso, excepcionalmente consideram-se subvencionáveis a organização e participação em feiras do período do Nadal 2021/22 e as despesas efectuadas desde o 1 de novembro até o 31 de dezembro de 2021 derivados de estas».
Por sua parte, o artigo 21.1 das bases reguladoras dispõe que o pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 3 da convocação e até o 31 de outubro de 2022, de uma cópia da documentação indicada do próprio artigo 21.1.
Tendo em conta o comprido processo de avaliação e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o artigo 21.1 das bases reguladoras e alargar o prazo de justificação até uma data que permita uma melhor justificação da subvenção por parte das pessoas beneficiárias.
A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação do artigo 21.1 do anexo I da Ordem de 26 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o fomento da comercialização do artesanato galego e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento IN201G)
O primeiro parágrafo do artigo 21.1 do anexo I da referida ordem fica redigido nos seguintes termos:
«O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 3 da convocação e até o 11 de novembro de 2022, de uma cópia da seguinte documentação:».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2022
Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia,
Indústria e Inovação