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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Terça-feira, 18 de outubro de 2022 Páx. 55381

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2022 pela que se dá publicidade das pessoas beneficiárias das ajudas concedidas ao amparo da Resolução de 15 de julho de 2022 para a concessão directa, mediante resolução, das ajudas excepcionais a determinadas explorações ganadeiras para compensar as dificuldades económicas derivadas da invasão russa da Ucrânia.

Antecedentes.

O 8 de junho de 2022 publicou-se o Real decreto 428/2022, de 7 de junho, pelo que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão directa de uma ajuda excepcional de adaptação para compensar as dificuldades económicas derivadas do conflito bélico na Ucrânia em determinados sectores agrários.

O dia 22 de julho de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 140 a Resolução de 15 de julho de 2022 para a concessão directa, mediante resolução, das ajudas excepcionais a determinadas explorações ganadeiras para compensar as dificuldades económicas derivadas da invasão russa da Ucrânia.

O dia 28 de julho de 2022 aprovou-se a listagem preliminar de pessoas físicas e jurídicas susceptíveis de serem beneficiárias destas ajudas de acordo com o estabelecido no ponto terceiro da Resolução de 15 de julho de 2022 para a concessão directa, mediante resolução, das ajudas excepcionais a determinadas explorações ganadeiras para compensar as dificuldades económicas derivadas da invasão russa da Ucrânia. Às pessoas interessadas outorgou-se-lhes um prazo de dez dias hábeis para apresentarem alegações e documentação, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Considerações legais e técnicas.

A tramitação das ajudas previstas nesta resolução regula-se pelo disposto no Real decreto 428/2022, de 7 de junho, pelo que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão directa de uma ajuda excepcional de adaptação para compensar as dificuldades económicas derivadas do conflito bélico na Ucrânia em determinados sectores agrários, na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no anexo I da Resolução de 15 de julho de 2022 para a concessão directa, mediante resolução, das ajudas excepcionais a determinadas explorações ganadeiras para compensar as dificuldades económicas derivadas da invasão russa da Ucrânia e demais normativa de geral aplicação.

O artigo 12 do anexo I da Resolução de 15 de julho de 2022 estabelece que a pessoa titular da Direcção do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) será competente para resolver estas ajudas.

Consonte o artigo 12.2 do anexo da Resolução, as resoluções das ajudas serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro. De conformidade com o estabelecido no artigo 45 da indicada lei, a notificação poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, com uma ligazón à página web do Fogga.

Nesta notificação especificar-se-ão a convocação, a pessoa beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como, se for o caso, as causas da desestimação, e expressar-se-ão, ademais, os recursos que procedam contra a resolução, o órgão administrativo e judicial ante o qual se devem apresentar e o prazo para interpo-los.

De conformidade com o estabelecido, a pessoa titular da Direcção do Fogga, uma vez analisadas todas as solicitudes, alegações e documentações apresentadas e de acordo com o anterior,

RESOLVE:

Primeiro. Dar publicidade à resolução da concessão das ajudas do Fogga ao amparo do Real decreto 428/2022, de 7 de junho, pelo que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão directa de uma ajuda excepcional de adaptação para compensar as dificuldades económicas derivadas do conflito bélico na Ucrânia em determinados sectores agrários, e da Resolução de 15 de julho de 2022 para a concessão directa, mediante resolução, das ajudas excepcionais a determinadas explorações ganadeiras para compensar as dificuldades económicas derivadas da invasão russa da Ucrânia, na seguinte ligazón da página web do Fogga:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/beneficiário_de ajudas_pac/campana-2022

Segundo. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Direcção do Fogga, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2022

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária