O artigo 15 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para lhe dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo único
Dar publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) no segundo quadrimestre do ano 2022 e que se relacionam no anexo desta resolução.
Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2022
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária
ANEXO
Convénios subscritos pelo Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga)
no segundo quadrimestre do ano 2022
Título |
Objecto |
Data da assinatura |
Achega económica (€) |
Convénio de colaboração entre o Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), a Agência Galega de Qualidade Alimentária e o Conselho Regulador da Denominação de Origem Monterrei para a melhora da gestão da informação relativa à declaração de colheita de uva dos produtores acolhidos à Denominação de Origem Monterrei |
O objecto deste convénio é regular o marco de colaboração entre as partes signatárias para a realização conjunta das actividades de controlo da produção no sector da viticultura para garantir a qualidade da produção da denominação de origem. Em concreto, a finalidade do convénio é melhorar a gestão e o controlo da informação relativa à declaração de colheita de uva das pessoas produtoras acolhidas ao Conselho Regulador da Denominação de Origem |
5.7.2022 |
Sem achega económica |
Convénio de colaboração entre o Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), a Agência Galega de Qualidade Alimentária e o Conselho Regulador da Denominação de Origem Rias Baixas para a melhora da gestão da informação relativa à declaração de colheita de uva dos produtores acolhidos à Denominação de Origem Rias Baixas |
O objecto deste convénio é regular o marco de colaboração entre as partes signatárias para a realização conjunta das actividades de controlo da produção no sector da viticultura para garantir a qualidade da produção da denominação de origem. Em concreto, a finalidade do convénio é melhorar a gestão e o controlo da informação relativa à declaração de colheita de uva das pessoas produtoras acolhidas ao Conselho Regulador da Denominação de Origem |
5.7.2022 |
Sem achega económica |
Convénio de colaboração entre o Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), a Agência Galega de Qualidade Alimentária e o Conselho Regulador da Denominação de Origem Ribeira Sacra para a melhora da gestão da informação relativa à declaração de colheita de uva dos produtores acolhidos à Denominação de Origem Ribeira Sacra |
O objecto deste convénio é regular o marco de colaboração entre as partes signatárias para a realização conjunta das actividades de controlo da produção no sector da viticultura para garantir a qualidade da produção da denominação de origem. Em concreto, a finalidade do convénio é melhorar a gestão e o controlo da informação relativa à declaração de colheita de uva das pessoas produtoras acolhidas ao Conselho Regulador da Denominação de Origem |
5.7.2022 |
Sem achega económica |
Convénio de colaboração entre o Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), a Agência Galega de Qualidade Alimentária e o Conselho Regulador da Denominação de Origem Ribeiro para a melhora da gestão da informação relativa à declaração de colheita de uva dos produtores acolhidos à Denominação de Origem Ribeiro |
O objecto deste convénio é regular o marco de colaboração entre as partes signatárias para a realização conjunta das actividades de controlo da produção no sector da viticultura para garantir a qualidade da produção da denominação de origem. Em concreto, a finalidade do convénio é melhorar a gestão e o controlo da informação relativa à declaração de colheita de uva das pessoas produtoras acolhidas ao Conselho Regulador da Denominação de Origem |
5.7.2022 |
Sem achega económica |
Convénio de colaboração entre o Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), a Agência Galega de Qualidade Alimentária e o Conselho Regulador da Denominação de Origem Valdeorras para a melhora da gestão da informação relativa à declaração de colheita de uva dos produtores acolhidos à Denominação de Origem Valdeorras |
O objecto deste convénio é regular o marco de colaboração entre as partes signatárias para a realização conjunta das actividades de controlo da produção no sector da viticultura para garantir a qualidade da produção da denominação de origem. Em concreto, a finalidade do convénio é melhorar a gestão e o controlo da informação relativa à declaração de colheita de uva das pessoas produtoras acolhidas ao Conselho Regulador da Denominação de Origem |
5.7.2022 |
Sem achega económica |