Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas Delfín e Places IV e das concessões administrativas que as amparam, resultam:
a) Antecedentes.
Primeiro. Mediante o escrito de 21.7.2022, José Santiago López Pinheiro solicitou autorização para a transmissão inter vivos das concessões administrativas e das bateas Delfín e Places IV.
Segundo. As pessoas interessadas achegaram a documentação requerida para a tramitação.
b) Considerações legais e técnicas.
Primeira. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza.
Segunda. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Mejilloneras Belsan, S.L. (B10911683), das concessões administrativas e dos estabelecimentos que se indicam a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Delfín.
Situação:
Cuadrícula número: 104.
Polígono: D.
Distrito: Caramiñal (A Corunha).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem do outorgamento: 28.9.1973.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actuais titulares: José Santiago López Pinheiro (***6629**) e María Belém Romero Torres (***6672**).
Nova titular: Mejilloneras Belsan, S.L. (B10911683).
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Places IV.
Situação:
Cuadrícula número: 36.
Polígono: B.
Distrito: Caramiñal (A Corunha).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem do outorgamento: 8.11.1973.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actuais titulares: José Santiago López Pinheiro (***6629**) e María Belém Romero Torres (***6672**).
Nova titular: Mejilloneras Belsan, S.L. (B10911683).
Baixo as seguintes condições:
Primeira. Os actuais titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, desde a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, o original ou a fotocópia cotexada da seguinte documentação:
– Documento notarial da transmissão ou doação.
– Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.
Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da Conselharia.
Terceira. A nova titular das concessões fica subrogada nos direitos e nas obrigações dos anteriores, desde o momento de formalização da compra e venda em escrita pública.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a Conselharia do Mar, ou recurso contencioso-administrativo ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 23 de setembro de 2022
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
María José Cancelo Baquero
Chefa territorial da Corunha