Una vez que se emitiu relatório favorável da proposta de deslindamento com prédios particulares apresentada pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Laxos e Cardecide, câmara municipal de Cuntis, e de acordo com o disposto no artigo 54.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, sobre o procedimento de deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares, acorda-se assinalar, para a exposição do plano e demais documentação do monte, o lugar da Casa Social do Monte Vicinal em mãos Comum de Laxos e Cardecide, no lugar de Laxos, na câmara municipal de Cuntis.
Abre-se um prazo de um (1) mês, a partir do dia seguinte ao desta publicação, para que os que se conceptúen com direito à propriedade do monte ou de parte dele e os lindeiros que desejem comparecer, possam apresentar alegações e os títulos que acreditem a propriedade no seguinte endereço: lugar de Laxos número 34, Cuntis; em dias laborables, das 18.00 às 20.00 horas.
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 27 de setembro de 2022
Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra