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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Sexta-feira, 14 de outubro de 2022 Páx. 55079

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 27 de setembro de 2022, da Direcção-Geral de Património Cultural, pela que se incluem no Censo do património cultural da Galiza várias embarcações tradicionais.

A Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do artigo 149.1.28 da Constituição espanhola e segundo o disposto no artigo 27 do Estatuto de autonomia, assume a competência exclusiva em matéria de património cultural. Em exercício desta, aprova-se a Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza (DOG núm. 92, de 16 de maio), em diante, LPCG.

O título V da LPCG regula o património cultural inmaterial da Galiza, com o fim de salvaguardar mediante diferentes medidas dirigidas a garantir a sua visibilidade, como a identificação, documentação, investigação, preservação, protecção, promoção, valorização, transmissão e revitalização deste património nos seus diferentes aspectos.

O Decreto 52/2019, de 9 de maio, pelo que se declaram bem de interesse cultural as técnicas construtivas da carpintaría de ribeira (DOG núm. 99, de 27 de maio), em diante Decreto 52/2019, declara as técnicas construtivas da carpintaría de ribeira como uma manifestação inmaterial do património cultural da Galiza. Este decreto estabelece, no seu anexo II, as medidas de salvaguardar para as técnicas construtivas da carpintaría de ribeira, entre as que se encontra o Censo de embarcações tradicionais e barcos históricos da Galiza.

Antecedentes.

1. Na Direcção-Geral de Património Cultural entraram vinte e sete solicitudes de anotação de embarcações tradicionais no Censo de embarcações tradicionais e barcos históricos da Galiza, como manifestação das técnicas construtivas da carpintaría de ribeira.

2. No Serviço de Inventário abriram-se os correspondentes expedientes administrativos, que estão completos, e nos quais constam os relatórios dos mestre carpinteiros de ribeira e da Associação Galega de Carpintería de Ribeira que concluem que as vinte e sete embarcações podem ser consideradas como embarcações tradicionais galegas.

3. O 21.7.2022 reúne-se o órgão de gestão para as medidas de salvaguardar das técnicas construtivas da carpintaría de ribeira, e acorda reconhecer como embarcações tradicionais galegas as seguintes:

Nome da embarcação

Folio

Núm. de expediente. Serviço de Inventário

As Netas

7ª GI-4-1-93

SIM.2021.081.CEM

Xeiteiro

7ª VILL-4-3-13

SIM-2022-0027.CLA

Enanita

7ª VILL-1-23-10

SIM-2022-0031.CLA

Visenta

7ª COM O-6-1-16

SIM-2022-0033.CLA

Origens

7ª VILL-4-21-06

SIM-2022-0036.CLA

Coruxo

8ª VI-5-7-06

SIM-2022-0037.CLA

Tesedeira

7ª VILL-1-14-10

SIM-2022-0040.CLA

Secreta

7ª VILL-4-2-08

SIM-2022-0041.CLA

Foge

SIM-2022-0042.CLA

Chilera

7ª VILL-4-4-10

SIM-2022-0043.CLA

Ilha de Toralla

8ª VI-5-3-11

SIM-2022-0050.CLA

Praia da Fontaiña

8ª VI-5-12-05

SIM-2022-0051.CLA

Praia do Vau

8ª VI-5-14-05

SIM-2022-0052.CLA

Maraxe-12

7ª VILL-1-7-97

SIM-2022-0054.CLA

Delia

7ª VILL-4-15-08

SIM-2022-0115.CLA

Caramecha

7ª VILL-4-19-09

SIM-2022-0116.CLA

Mimela

7ª VILL-4-10-08

SIM-2022-0117.CLA

Rosalía Duas

7ª VILL-4-11-08

SIM-2022-0118.CLA

Carminha

7ª VILL-4-14-08

SIM-2022-0119.CLA

Bote de Pao

SIM-2022-0129.CLA

Beliña

7ª VILL-1-42-97

SIM-2022-0169.CLA

Bicoca

7ª VI-1-25-06

SIM-2022-0212.CLA

Coninha

7ª VI-1-5-99

SIM-2022-0213CLA

Jatiña

7ª VILL-1-19-99

SIM-2022-0214.CLA

Praia da Padeira

7ª VILL-3-50-10

SIM-2022-0215.CLA

Surfeira

7ª VILL-1-101-98

SIM-2022-0216.CLA

Vigo Cinco

8ª VI-5-13-05

SIM-2022-0245.CLA

Considerações jurídicas.

1. A competência para resolver o presente expediente corresponde à directora geral de Património Cultural, segundo o artigo 19.1 do Decreto 119/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades (DOG núm. 126, de 4 de julho).

2. O artigo 14 da LPCG regula o Censo do património cultural e o seu ordinal terceiro estabelece o seguinte: «a inclusão de um bem no Censo do património cultural não determinará a necessidade de autorização administrativa prévia para as intervenções sobre o dito bem. O Censo servirá como elemento de referência para a emissão dos relatórios que sejam competência da conselharia competente em matéria de património cultural. Além disso, servirá como instrumento complementar para os responsáveis pela gestão sustentável dos recursos culturais, a ordenação do território e o desenvolvimento económico».

3. O artigo 91.1 da LPCG define o património etnolóxico protegido legalmente do seguinte modo: «Para os efeitos desta lei, integram o património etnolóxico da Galiza os lugares, bens mobles ou imóveis, as expressões, assim como as crenças, conhecimentos, actividades e técnicas transmitidas por tradição, que se considerem relevantes ou expressão testemuñal significativa da identidade, a cultura e as formas de vida do povo galego ao longo da história».

As técnicas construtivas da carpintaría de ribeira constituem pois manifestações inmateriais desse património etnolóxico objecto de protecção, e o seu regime jurídico completa com o Decreto 52/2019 pelo que se declaram bem de interesse cultural as técnicas construtivas da carpintaría de ribeira, que no seu ponto 2 do seu anexo II estabelece que: «para o conhecimento e difusão das embarcações que tenham a consideração de embarcação tradicional galega e dos barcos históricos da Galiza, assim como para promover outras medidas de fomento para a sua conservação e protecção, a Direcção-Geral de Património Cultural gerirá um censo de embarcações tradicionais e barcos históricos da Galiza, de registro voluntário, no qual as embarcações serão anotadas, depois do relatório do órgão de gestão ou os relatórios técnicos que correspondam, que avaliará a antigüidade, autoria ou correspondência com os modelos tipolóxicos. O supracitado censo, percebido como uma secção do Censo do património cultural, conterá informação sobre a sua denominação, a sua tipoloxía, os dados descritivos e dimensionais básicos e a localização do seu porto habitual».

Assim pois, as embarcações tradicionais relacionadas no ordinal terceiro dos antecedentes da presente resolução, em vista dos relatórios que constam nos respectivos expedientes administrativos, e segundo o acordo atingido pelo órgão de gestão para as medidas de salvaguardar das técnicas construtivas da carpintaría de ribeira, na sua reunião de 21 de julho de 2022, reúnem os requisitos para a sua inclusão no Censo do património cultural da Galiza.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Anotar no Censo do património cultural da Galiza, na secção Censo de embarcações tradicionais e barcos históricos da Galiza, as embarcações tradicionais relacionadas no ordinal terceiro dos antecedentes da presente resolução, cujas descrições figuram no anexo I.

Segundo. Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificar esta resolução às pessoas interessadas.

Quarto. Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades no prazo de um mês, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2022

A directora geral de Património Cultural
P.S. (Decreto 119/2022, de 23 de junho; DOG núm. 126, de 4 de julho)
Judith Fernández Novoa
Directora geral de Ordenação e Inovação Educativa

ANEXO I

Descrição dos bens

Denominação da embarcação

Indicativo de matrícula

Categoria

Tipoloxía

Dados descritivos e dimensionais básicos

Localização do seu porto habitual

As Netas

7ª GI-4-1-93

Embarcação tradicional galega

Bote

Tem uma dimensão de 6,02 de eslora; 1,70 de manga; e 0,70 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 1,73 T.R.B.

Oleiros

Xeiteiro

7ª VILL-4-3-13

Embarcação tradicional galega

Motora das Artes (anos 50-60)

Tem uma dimensão de 9,45 (T) de eslora; 2,75 de manga; e 1,05 de puntal. Ademais, possui uma tonelaxe de 5,60 T.R.B.

O Grove

Enanita

7ª VILL-1-23-10

Embarcação tradicional galega

Dorna Cordeleira

Tem uma dimensão de 4,6L de eslora; 1,63 de manga; e 0,60 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 1,00 T.R.B.

Ribeira

Visenta

7ª COM O-6-1-16

Embarcação tradicional galega

Buceta (canoa muradá)

Tem uma dimensão de 5,15 (L) de eslora; 1,66 de manga; e 0,74 de puntal. Ademais, possui uma tonelaxe de 1,49 T.R.B.

Muros

Origens

7ª VILL-4-21-06

Embarcação tradicional galega

Dorna Polbeira

Tem uma dimensão de 4,50 de eslora; 1,63 de manga; e 0,60 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 1,65 T.R.B.

O Grove

Coruxo

8ª VI-5-7-06

Embarcação tradicional galega

Galeón

Tem uma dimensão de 9,00 (L) de eslora; 3,20 de manga; e 0,95 de puntal. Ademais, possui uma tonelaxe de 4,00 G.T.

Vigo

Tesedeira

7ª VILL-1-14-10

Embarcação tradicional galega

Dorna Cordeleira

Tem uma dimensão de 4,97 (L) de eslora; 1,80 de manga; e 0,66 de puntal. Ademais, possui uma tonelaxe de 1,69 T.R.B.

Ribeira

Secreta

7ª VILL-4-2-08

Embarcação tradicional galega

Dorna Cordeleira

Tem uma dimensão de 4,55 de eslora; 1,46 de manga; e 0,50 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 0,93 T.R.B.

O Grove

Foge

7ª VILL-4-11-93

Embarcação tradicional galega

Dorna Cordeleira

Tem uma dimensão de 4,00 de eslora; 1,55 de manga; e 0,62 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 0,94 T.R.B.

O Grove

Chilera

7ª VILL-4-4-10

Embarcação tradicional galega

Dorna Cordeleira

Tem uma dimensão de 4,35 (L) de eslora; 1,60 de manga; e 0,62 de puntal. Ademais, possui uma tonelaxe de 1,47 T.R.B.

O Grove

Ilha de Toralla

8ª VI-5-3-11

Embarcação tradicional galega

Dorna de Tope

Tem uma dimensão de 7,27 (L) de eslora; 2,46 de manga; e 1,28 de puntal. Ademais, possui uma tonelaxe de 1,37 G.T.

Vigo

Praia da Fontaíña

8ª VI-5-12-05

Embarcação tradicional galega

Gamela coruxeira

Tem uma dimensão de 4,50 de eslora; 1,65 de manga; e 0,58 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 0,90 T.R.B.

Vigo

Praia do Vau

8ª VI-5-14-05

Embarcação tradicional galega

Bote Polbeiro de Bueu

Tem uma dimensão de 4,90 de eslora; 2,20 de manga; e 0,75 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 1,83 T.R.B.

Vigo

Maraxe-12

7ª VILL-1-7-97

Embarcação tradicional galega

Dorna Cordeleira

Tem uma dimensão de 4,50 de eslora; 1,55 de manga; e 0,57 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 0,68 T.R.B.

Ribeira

Delia

7ª VILL-4-15-08

Embarcação tradicional galega

Dorna Polbeira

Tem uma dimensão de 4,64 (T) de eslora; 1,72 de manga; e 0,64 de puntal. Ademais, possui uma tonelaxe de 1,00 T.R.B.

O Grove

Caramecha

7ª VILL-4-19-09

Embarcação tradicional galega

Dorna Polbeira

Tem uma dimensão de 4,67 (L) de eslora; 1,74 de manga; e 0,65 de puntal. Ademais, possui uma tonelaxe de 1,49 T.R.B.

O Grove

Mimela

7ª VILL-4-10-08

Embarcação tradicional galega

Dorna Polbeira

Tem uma dimensão de 4,64 (T) de eslora; 1,72 de manga; e 0,64 de puntal. Ademais, possui uma tonelaxe de 1,00 T.R.B.

O Grove

Rosalía Duas

7ª VILL-4-11-08

Embarcação tradicional galega

Dorna Polbeira

Tem uma dimensão de 4,67 (T) de eslora; 1,70 de manga; e 0,67 de puntal. Ademais, possui uma tonelaxe de 1,00 T.R.B.

O Grove

Carminha

7ª VILL-4-14-08

Embarcação tradicional galega

Dorna Polbeira

Tem uma dimensão de 4,67 (T) de eslora; 1,74 de manga; e 0,66 de puntal. Ademais, possui uma tonelaxe de 1,00 T.R.B.

O Grove

Bote de Pao

7ª FÉ-4-19-08

Embarcação tradicional galega

Bote Polbeiro de Ferrol

Tem uma dimensão de 5,80 de eslora; 2,17 de manga; e 0,67 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 2,44 T.R.B.

Ferrol

Beliña

7ª VILL-1-42-97

Embarcação tradicional galega

Dorna Cordeleira

Tem uma dimensão de 4,70 de eslora; 1,70 de manga; e 0,70 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 1,38 T.R.B.

Ribeira

Bicoca

7ª VI-1-25-06

Embarcação tradicional galega

Dorna Polbeira

Tem uma dimensão de 4,65 (L) de eslora; 1,71 de manga; e 0,69 de puntal. Ademais, possui uma tonelaxe de 3,19 T.R.B.

Portonovo-Sanxenxo

Coninha

7ª VI-1-5-99

Embarcação tradicional galega

Dorna Polbeira

Tem uma dimensão de 4,65 (L) de eslora; 1,73 de manga; e 0,60 de puntal. Ademais, possui uma tonelaxe de 1,00 T.R.B.

Portonovo-Sanxenxo

Jatiña

7ª VILL-1-19-99

Embarcação tradicional galega

Dorna Xeiteira

Tem uma dimensão de 6,10 de eslora; 2,10 de manga; e 0,90 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 1,35 T.R.B.

Ribeira

Praia da Padeira

7ª VILL-3-50-10

Embarcação tradicional galega

Dorna em media Construção

Tem uma dimensão de 5,37 (L) de eslora; 1,98 de manga; e 0,80 de puntal. Ademais, possui uma tonelaxe de 2,21 T.R.B.

Vilagarcía de Arousa

Surfeira

7ª VILL-1-101-98

Embarcação tradicional galega

Dorna Mãe

Tem uma dimensão de 7,97 (L) de eslora; 2,61 de manga; e 1,11 de puntal. Ademais, possui uma tonelaxe de 2,08 T.R.B.

Ribeira

Vigo Cinco

8ª VI-5-13-05

Embarcação tradicional galega

Traiñeira

Tem uma dimensão de 11,12 (L) de eslora; 2,59 de manga; e 1,04 de puntal. Ademais, possui uma tonelaxe de 7,28 T.R.B.

Vigo