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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 13 de outubro de 2022 Páx. 54382

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de setembro de 2022 pela que se dá publicidade da Resolução de 29 de setembro de 2022 de encomenda à Fundação Semana Verde da Galiza para o desenvolvimento das provas de acesso a diferentes corpos e categorias da Administração.

De conformidade com o disposto no artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se-lhe publicidade da encomenda da Conselharia de Fazenda e Administração Pública à Fundação Semana Verde da Galiza, que tem as seguintes características:

Actividade: a Fundação Semana Verde da Galiza prestará à Conselharia de Fazenda e Administração Pública o apoio ao desenvolvimento das provas dos seguintes processos selectivos:

Data e lugar

Processo selectivo

Aspirantes

DOG

1.10.2022

Manhã

A2. Esc. Tec. Agrícola, acesso livre

465

Resolução do 16.12.21-DOG núm. 241, de 17 de dezembro

1.10.2022

Manhã

A2. Esc. Tec. Agrícola, de estabilização

180

Resolução do 16.12.21-DOG núm. 241, de 17 de dezembro

1.10.2022

Tarde

A2. Esc. Tec. Florestal, acesso livre

427

Resolução do 16.12.21-DOG núm. 241, de 17 de dezembro

01.10.2022

Tarde

A2. Esc. Tec. Florestal, de estabilização

166

Resolução do 16.12.21-DOG núm. 241, de 17 de dezembro

Natureza e alcance da gestão do encargo: encargo a meios próprios por ter a Fundação Semana Verde da Galiza a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma, em cumprimento do disposto nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Orçamento: 39.854,24 €. A despesa derivada deste encarrego imputará à aplicação orçamental 23.04.124A.226.13 (código de projecto 2015/00187) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para 2022, na que existe crédito ajeitado e suficiente.

Esta operação não está sujeita a IVE segundo o estabelecido no artigo 7.8 da Lei 37/1992, de 28 de dezembro, do imposto sobre o valor acrescentado.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2022

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 9.1.2012; DOG do 13.1.2012)
Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património
da Conselharia de Fazenda e Administração Pública