Mediante a Resolução da Agência Galega de Inovação de 4 de maio de 2022 (DOG núm. 96, de 19 de maio) convocaram-se as subvenções do programa Consolida Bio para o apoio à consolidação do sector biotecnolóxico através de planos de investimento e inovação, financiados no marco do eixo REACT-UE do programa operativo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) da Galiza 2014-2020 como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19.
No seu artigo 21 regula-se a resolução e notificação destas ajudas uma vez que a comissão de selecção estabelecida no artigo 18 seleccione as solicitudes admitidas e emita um relatório no qual se concretize o resultado da avaliação efectuada e a quantia da ajuda proposta, conforme os critérios estabelecidos no artigo 19.
De acordo com isto, e atendendo ao informe elaborado na sessão de 21 de setembro de 2022 pela comissão de selecção, esta Agência Galega de Inovação
RESOLVE:
1. Conceder a ajuda para o apoio à consolidação do sector biotecnolóxico através de planos de investimento e inovação, financiados no marco do eixo REACT-UE do programa operativo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) da Galiza 2014-2020 como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, à entidade que apresentou solicitude à dita convocação, a qual foi pontuar de conformidade com o disposto no artigo 19 das bases reguladoras, que figura no anexo I a esta proposta. O montante total da ajuda concedida é 100.944,73 €, com cargo à aplicação orçamental que se recolhe no seguinte quadro:
Aplicação/projecto |
Anualidade 2022 |
Anualidade 2023 |
Total |
06.A2.561A.770.0/2021 00012 |
23.219,80 € |
77.724,93 € |
100.944,73 € |
2. Para justificar a subvenção deverá apresentar-se a documentação indicada no artigo 27 da resolução de convocação no prazo estabelecido no artigo 26, no seu ponto 2.
3. Contra esta resolução, sem prejuízo de que o interessado possa exercer qualquer outro que considerem procedente, poderá interpor recurso de alçada no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, perante o presidente da Agência Galega de Inovação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2022
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação
ANEXO I
Entidades beneficiárias
Nº de expediente |
Razão social |
CIF |
Pontos |
Orçamento total |
Ajuda total |
001_IN861A_INDROPS |
Indrops Laboratório de Análisis y Calidad Meio ambiental, S.L. |
B70318589 |
62,0 |
476.073,65 € |
100.944,73 € |