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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 13 de outubro de 2022 Páx. 54480

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 4 de outubro de 2022 pela que se convoca a conferência A gestão de fundos do instrumento europeu de recuperação: marco jurídico-administrativo.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública (EGAP) a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar a conferência A gestão de fundos do instrumento europeu de recuperação: marco jurídico administrativo, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos

O instrumento europeu de recuperação e a sua tradução no Plano espanhol de recuperação e resiliencia abrem oportunidades de financiamento de projectos em todos os níveis administrativos. Para a sua correcta execução, é preciso conhecer as múltiplas normas aplicável, as melhores opções organizativo e procedementais de gestão, os controlos e cautelas que se adoptem e os riscos que devem ser evitados para evitar expedientes de devolução no futuro.

Os objectivos que se perseguem com esta conferência são:

– Dar a conhecer de maneira sistemática o conjunto de normas que devem ser aplicadas na execução dos fundos.

– Facilitar as decisões organizativo e procedementais na gestão dos fundos.

– Formar sobre as responsabilidades e controlos que devem ser tidos em conta.

– Advertir acerca dos riscos do não cumprimento e as suas consequências.

Segunda. Conteúdos

De acordo com esses objectivos, analisarão nesta conferência:

1. A normativa aplicável, incluídas as normas da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. As opções organizativo, procedementais, de pessoal e de contratação.

3. Os controlos.

4. As prevenções para evitar os riscos de não cumprimento.

Terceira. Pessoas destinatarias

Esta actividade está dirigida ao pessoal empregado público em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega e das suas entidades públicas instrumentais; da Administração institucional, da Administração local e das universidades do Sistema universitário da Galiza; e a profissionais e pessoas interessadas em geral.

Quarta. Desenvolvimento

Lugar: salão de actos da EGAP, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Modalidade: pressencial.

Data: 21 de outubro de 2022.

Horário: 12.00 horas.

Horas lectivas: 2.

Quinta. Número de vagas

Limitado pela capacidade do local.

Sexta. Inscrição

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível na direcção . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos nas bases terceira e oitava desta convocação.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações) e depois seleccionar em nome do curso»: Conferência A gestão de fundos do instrumento europeu de recuperação: marco jurídico administrativo.

5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 16 de outubro de 2022.

Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico novas.egap@xunta.gal ou, desde as 8.30 horas até as 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

Sétima. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção, consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar, ademais, os documentos a cuja consulta se opõem, que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico .

3. Excepcionalmente, em caso de que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Oitava. Critérios de admissão e selecção

A admissão levar-se-á a cabo de acordo com os critérios indicados na base terceira desta convocação a respeito das pessoas destinatarias. A ordem de selecção virá determinada pela data e hora de inscrição.

Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas e reservas

A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal uma relação de pessoas seleccionadas para participar nesta actividade, assim como um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das relações foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda ou encontram-se excluídas de acordo com o disposto no ordinal segundo, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro do 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por correio electrónico, dirigido a novas.egap@xunta.gal, o antes possível e, em todo o caso, com anterioridade ao início da actividade formativa, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência na actividade:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, estas faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir da finalização desta actividade.

Undécima. Certificado electrónico de assistência

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de desenvolvimento, a data e o lugar de realização da conferência, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Duodécima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, nesse caso serão empregues os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2022

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública