BDNS (Identif.): 651755.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Unicamente poderão ser beneficiárias as entidades privadas reconhecidas ou autorizadas como entidades prestadoras de serviços de asesoramento inscritas no Registro de Entidades com Serviços de Asesoramento ou Gestão da Galiza e que prestem serviços a titulares de explorações agrárias que estejam inscritas no Registro de Explorações Agrárias da Galiza.
Segundo. Objecto
O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, para a prestação de serviços de asesoramento no âmbito de actuação da Comunidade Autónoma da Galiza, e convocar para o ano 2022, no marco do PDR da Galiza 2014-2020 dentro da medida 2, Serviços de asesoramento, gestão e remuda destinados às explorações agrícolas, submedida 2.1, Apoio para contribuir à obtenção de serviços de asesoramento (procedimento MR616B).
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 3 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas à prestação de serviços de asesoramento a pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações agrícolas ou ganadeiras, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento MR616B).
Quarto. Montante
O montante máximo da ajuda por exploração asesorada estabelece-se em função da modalidade de asesoramento previsto:
Modalidade |
Preço do serviço (€) |
Básico |
800 |
Básico com Contaláctea |
1.000 |
Básico com plano de gestão ambiental e luta contra o mudo climático do sistema integral de gestão de explorações |
1.000 |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação de solicitudes é de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2022
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural