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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Segunda-feira, 10 de outubro de 2022 Páx. 54097

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 22 de setembro de 2022 pela que se notifica a resolução do procedimento para reclamar os custos ocasionados no sistema de acesso ao porto de Portosín pelo acidente do veículo com a matrícula 9944HJM (expediente 12-43-22-01).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Celia Vilas Maneiro, mediante publicação no Boletim Oficial dele Estado por vir devolvida a notificação efectuada por Correios, a Resolução da Direcção de Portos da Galiza, de 29 de junho de 2022, de reclamação dos custos de reparação do morrón do sistema de acessos ao porto de Portosín, danada a causa de sinistro ocasionado pelo veículo Audi com a matrícula 9944HJM.

Este anúncio publicará no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

No expediente tramitado para o efeito emitiu-se acordo de iniciação sem que no tramite de audiência a interessada formulasse alegações.

A presente resolução emite-a a Direcção de Portos da Galiza em virtude das competências conferidas pelo artigo 15.3, alíneas a) e b), da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e de acordo com o previsto nos artigos 100 e 102 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e a vista da proposta ditada no procedimento.

O orçamento de reparação é de 2.520,45 euros, IVE incluído.

O aboação por meio do impresso que poderá solicitar na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza deverá fazer-se nos seguintes prazos:

Se a publicação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

Se a publicação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

De não ingressar a dita quantidade no prazo assinalado, de acordo com o artigo 101 da Lei do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ser-lhe-á exixir mediante o procedimento previsto nas normas reguladoras do procedimento de recadação na via executiva.

O presente acto administrativo, que tem eficácia executiva, não esgota a via administrativa e contra ele poder-se-á interpor recurso de alçada perante o Conselho Reitor de Portos da Galiza, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação.

O expediente completo encontra na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza para o seu exame, das 9.00 às 14.00 horas.

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2022

Roi Fernández Añón
Director de Portos da Galiza