Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Segunda-feira, 10 de outubro de 2022 Páx. 54094

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 20 de setembro de 2022, do Serviço Provincial de Lugo, pela que se assinala a data para o levantamento de actas prévias à ocupação e formalização de actas de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção da senda peonil no Caminho de Santiago Primitivo, na estrada LU-530, entre os pontos quilométricos 6+800 e 8+100, de chave LU/21/113.06, na câmara municipal de Lugo.

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2º a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e na execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

O projecto de construção da senda peonil no Caminho de Santiago Primitivo, na estrada LU-530, entre os pontos quilométricos 6+800 E 8+100, de chave LU/21/113.06, foi aprovado mediante a Resolução da Área de Desenho de Infra-estruturas da Agência Galega de Infra-estruturas de data 6 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da Galiza número 177, de 16 de setembro de 2022. Atendendo ao disposto no artigo 22 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, esta aprovação definitiva implica a declaração de utilidade pública, assim como a urgência da ocupação para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões.

A tramitação do expediente expropiatorio deve ajustar-se ao disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do seu regulamento de 26 de abril de 1957.

Em consequência, este serviço, em virtude da competência delegar mediante a Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia, publicada no DOG núm. 179, de 20 de setembro de 2017, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Lugo para que compareçam no lugar, data e horas que se detalham a seguir, com o fim de realizar o levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Câmara municipal de Lugo.

Lugar: salão de actos do Centro Uxío Novoneyra (rua Quiroga Ballesteros, s/n, 27001 Lugo).

Data: 26 de outubro de 2022, das 9.00 às 11.00 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como os planos parcelarios correspondentes, estarão expostos na Câmara municipal de Lugo e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas de Lugo (Edifício Administrativo, turno da muralha, nº 70, 27071 Lugo) e publicar-se-ão na seguinte ligazón da página web da Conselharia:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/aviso?content=/Portal-Conselleria6/Aviso/resolucions/aviso_0310.xml

Além disso, realizar-se-á a convocação aos interessados no levantamento das actas prévias mediante notificação individual.

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, e juntarão os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade (de ser o caso, outra documentação que se requeira, comprovativo do pagamento do IBI...), assim como certificar de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de realizar os sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária, e poderá fazer-se acompanhar, pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.

Além disso, em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, este serviço, uma vez levantadas as actas prévias à ocupação, e habilitado o crédito oportuno, realizará o pagamento, mediante transferência bancária, do montante dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação. No suposto de não ter apresentado o certificado de titularidade da conta bancária, com códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos, conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957.. 

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, neste mesmo acto convoca ao acto de formalização das actas de ocupação, que terá lugar, depois de produzir-se o aboação dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação, no lugar e na data que se indicam:

Câmara municipal de Lugo.

Lugar: salão de actos do Centro Uxío Novoneyra (rua Quiroga Ballesteros, s/n, 27001 Lugo).

Data: 23 de novembro de 2022, das 9.00 às 10.00 horas.

No mesmo acto oferecer-se-lhes-ão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

O presente acordo faz-se público para geral conhecimento e adverte-se-lhes aos titulares que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado e que não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso. No caso de figurar o terreno a nome de herdeiros, deverão achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão. Quanto à identificação, realizará com o documento nacional de identidade.

Com o fim de que os actos derivados dos procedimentos expropiatorios se realizem de acordo com as medidas preventivas do risco de contágio ante a situação provocada pelo coronavirus COVID-19, serão aplicável as medidas de prevenção vigentes nas datas de realização dos actos convocados no presente anúncio.

Lugo, 20 de setembro de 2022

Gerardo Pallares Sánchez
Chefe do Serviço Provincial de Lugo