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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Terça-feira, 4 de outubro de 2022 Páx. 53146

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Padrón

ANÚNCIO da correcção de erros na oferta de emprego público extraordinária do ano 2022.

Em cumprimento do estabelecido no artigo 70.2 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto básico do empregado público; no 48.4 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no 5º do Real decreto 896/1991, de 7 de junho, pelo que se estabelecem as regras básicas e os programas mínimos a que deve ajustar-se o procedimento de selecção dos funcionários da Administração local; no 20 da Lei 22/2021, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2022, e no 2 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, faz-se público que mediante o Decreto da Câmara municipal 600/2022, de 8 de setembro, se corrigiram os seguintes erros detectados no Decreto 330/2022, de 19 de maio, pelo que se aprovou a oferta de emprego público extraordinária de 2022:

Na epígrafe «Ocupada temporário e ininterruptamente desde» das vagas número 10, 13 e 44 do pessoal laboral fixo da oferta de emprego público extraordinária de 2022, para processos de estabilização do emprego temporário, aprovada no ponto terceiro do Decreto da Câmara municipal 330/2022, de 19 de maio, de tal modo que, onde diz:

«Pessoal laboral fixo

Denominação

Grupo

Jornada

Ocupada temporário e ininterruptamente desde

Procedimento de acesso

10

Coordenadora de voluntariado

II

Completa

9.2.2011

Concurso

13

Auxiliar SAF

V

Completa

3.1.2001

Concurso

44

Auxiliar-administrativa

IV

Completa

3.1.2001

Concurso»

Deve dizer:

«Pessoal laboral fixo

Denominação

Grupo

Jornada

Ocupada temporário e ininterruptamente desde

Procedimento de acesso

10

Coordenadora de voluntariado

II

Completa

9.2.2001

Concurso

13

Auxiliar SAF

V

Completa

4.10.1994

Concurso

44

Auxiliar-administrativa

IV

Completa

15.3.1998

Concurso»

Contra a resolução indicada, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor:

– Potestativamente, recurso de reposição, no prazo máximo de um mês desde o dia da publicação da presente resolução, ante o mesmo órgão que ditou o acto impugnado.

– Com posterioridade à resolução expressa ou presumível do recurso de reposição, ou bem directamente, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde o dia de publicação da presente resolução.

– Ou recurso extraordinário de revisão, segundo o previsto no artigo 113 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou quaisquer outro que se considere procedente.

Padrón, 8 de setembro de 2022

Antonio Fernández Angueira
Presidente da Câmara