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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Terça-feira, 4 de outubro de 2022 Páx. 53148

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial da Corunha

ANÚNCIO da aprovação das bases singulares para a gestão por delegação da recadação executiva das sanções não tributárias da Câmara municipal da Corunha e aceitação da delegação.

O Pleno da Corporação da Deputação Provincial da Corunha, na sessão ordinária de 29 de abril de 2022, adoptou o seguinte acordo:

Aprovação das bases singulares para a gestão por delegação da recadação executiva das sanções autárquicas derivadas de infracções de trânsito e restantes sanções não tributárias da Câmara municipal da Corunha e a aceitação da delegação acordada pela Câmara municipal.

1. Aprovar as seguintes bases que regulam singularmente a delegação que a Câmara municipal da Corunha realiza na deputação das faculdades em matéria de recadação executiva das sanções autárquicas de trânsito e restantes sanções não tributárias, todas elas instruídas pelos órgãos competente da Câmara municipal da Corunha e que correspondam a infractores domiciliados noutro me o ter autárquico:

Bases singulares para a gestão por delegação da recadação executiva das sanções autárquicas derivadas de infracções de trânsito e restantes sanções não tributárias à Deputação Provincial da Corunha.

Primeira. Objecto da delegação

A Deputação Provincial da Corunha assume, por delegação expressa da Câmara municipal da Corunha, as competências em matéria de recadação executiva das sanções autárquicas por infracções que se deduzam da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, ordenanças autárquicas e demais normativa vigente de aplicação, assim como das restantes sanções não tributárias, que se tenham instruído pelos órgãos competente da câmara municipal e que correspondam a infractores que estejam domiciliados noutro me o ter autárquico.

Segunda. Alcance do exercício das competências delegar

A delegação de competências suporá que a Deputação assumirá a totalidade das funções e atribuições necessárias para levar a cabo o exercício das competências da recadação executiva das sanções autárquicas de trânsito e restantes sanções não tributárias especificadas na base primeira.

A actuação da Deputação começará com a notificação das providências de constrinximento ditadas previamente pela Tesouraria da Câmara municipal da Corunha e remetidas por esta ao Serviço de Recadação da deputação. Para estes efeitos deverá remeter à deputação a documentação e o ficheiro informático que acordem as duas administrações e que contenha a informação necessária para que possa levar a efeito a gestão objecto da delegação.

A Deputação Provincial da Corunha levará a cabo o desenvolvimento do procedimento de constrinximento em todas as suas fases, de acordo com o previsto na Lei geral tributária e no Regulamento geral de recadação, sem prejuízo das especialidades que afectem a normativa específica de trânsito e segurança viária e a restante normativa de aplicação.

Em particular, será competência da Deputação:

• A tramitação, concessão e posterior seguimento de aprazamentos e/ou fraccionamentos de pagamento.

• A declaração de insolvencia e créditos incobrables.

• A suspensão, nos supostos previstos na normativa de aplicação, do procedimento de constrinximento.

• O desenvolvimento e a execução do expediente de constrinximento desde o seu início à sua terminação por cobramento, insolvencia ou outros motivos estabelecidos.

• A prática de embargos.

Corresponderá à Tesouraria Geral da Câmara municipal da Corunha:

• Ditar e emitir a providência de constrinximento.

• Resolver os recursos que se apresentem contra a providência de constrinximento.

Terceira. Informação da gestão da Deputação à Câmara municipal

A Câmara municipal da Corunha terá acesso, em tempo real, através dos utentes que determine, tanto ao seguimento e controlo da gestão global realizada por delegação sua como aos seus expedientes individuais. Disporá para estes efeitos de todas as possibilidades de consulta que permita a aplicação de gestão da deputação, dentro do marco estabelecido pela legislação geral sobre protecção de dados e a normativa específica que para o seu cumprimento tenha aprovada a própria Deputação.

Adicionalmente e com carácter anual, dentro do mês natural seguinte à finalização de cada exercício, a Deputação renderá estado demostrativo da gestão realizada no ano, com indicação dos cargos recebidos, do pendente de cobramento do ano anterior, das rectificações de cargo, dos cobramentos e das baixas, devoluções de receita e pendente de cobramento ao ano seguinte.

Quarta. Taxa por prestação dos serviços delegados

A taxa que abonará a Câmara municipal da Corunha pela gestão realizada objecto de delegação nestas bases será o equivalente à totalidade da recarga do período executivo que corresponda relativo às sanções que sejam com efeito arrecadadas.

Quinta. Liquidação à Câmara municipal das receitas arrecadadas

A recadação líquida obtida a favor da Câmara municipal da Corunha liquidar por trimestres. A de cada trimestre será entregada dentro do trimestre imediatamente seguinte. Na supracitada liquidação descontarase a taxa pela prestação do serviço que corresponda, de acordo com o previsto na base anterior.

Sexta. Vigência da delegação

O prazo de vigência da delegação de competências regulada nestas bases será de dez anos contados a partir da entrada em vigor desta.

Não obstante, a supracitada delegação poderá rematar em qualquer momento, por mútuo acordo das partes.

Sétima. Acordos de delegação e aceitação

O procedimento para formalizar a delegação na Deputação das competências e funções que se detalham nas presentes bases será o seguinte:

1. Acordo de delegação de competências e aprovação destas bases adoptado pelo Pleno da câmara municipal.

2. Publicação do acordo anterior no Boletim Oficial da província e deslocação deste à Deputação, mediante certificação expedida pelo secretário geral da Câmara municipal da Corunha.

3. Acordo adoptado pelo Pleno da deputação, pelo que se aprovam as bases e aceita a delegação nos me os ter destas.

4. Publicação do acordo no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza, para geral conhecimento.

Oitava. Entrada em vigor

A entrada em vigor da delegação produzir-se-á com efeitos desde o primeiro dia do mês seguinte à última publicação das previstas na base anterior. Poderá afectar a gestão executiva daquelas sanções anteriores à data de entrada em vigor que, estando em via executiva, se entreguem à deputação num prazo para a prescrição inferior a seis meses.

Noveno. Normativa de desenvolvimento

Habilita-se a Presidência da deputação para ditar as normas necessárias para o desenvolvimento adequado das presentes bases e para uma melhor execução das competências objecto da delegação.

2. Aceitar a delegação acordada pela Câmara municipal da Corunha, nas condições estabelecidas no acordo e nas bases para a delegação, das faculdades em matéria de recadação executiva das sanções autárquicas por infracções da Lei de trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária; da Ordenança autárquica de trânsito e demais normativa vigente de aplicação, assim como pelas restantes sanções não tributárias, que se tenham instruído pelos órgãos competente da Câmara municipal da Corunha, que correspondam a infractores domiciliados noutro me o ter autárquico e que se precisam a seguir:

Relação de sanções que se incluem na delegação de competências em matéria de recadação executiva das sanções autárquicas derivadas de infracções de trânsito e das restantes sanções não tributárias, na Câmara municipal da Corunha.

Polícia local.

• Sanções autárquicas por infracções que se deduzam da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária.

• Imposição de sanções por não cumprimento de ordenanças autárquicas e outras disposições de carácter geral (regulação da convivência e lazer, sanitárias, horários de abertura e encerramento de estabelecimentos, etc.).

Disciplina urbanística.

• Imposição de coimas coercitivas em procedimentos de reposição da legalidade urbanística alterada.

• Imposição de sanções em procedimentos de reposição da legalidade urbanística alterada.

• Aprovação de liquidações de execuções subsidiárias, como consequência do não cumprimento de ordens de execução de obras.

• Imposição de sanções por infracção da Lei 9/2013, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza.

Rehabilitação e habitação.

• Imposição de coimas coercitivas para o cumprimento de ordens de execução, consistentes na realização de obras de manutenção e conservação.

• Aprovação de liquidações de execuções subsidiárias, como consequência do não cumprimento de ordens de execução de obras ou medidas de segurança.

Ambiente.

• Imposição de coimas coercitivas para o cumprimento de ordens de execução, derivadas da infracção de normas ambientais.

• Aprovação de liquidações de execuções subsidiárias em expedientes de infracção em matéria de gestão de resíduos e limpeza viária.

• Imposição de sanções por infracções à ordenança de protecção contra a contaminação acústica.

• Imposição de sanções por infracções em matéria de gestão de resíduos e limpeza viária.

• Imposição de sanções por infracções em matéria de tenencia de animais.

• Procedimentos de reclamação por danos a bens de titularidade autárquica.

3. Publicar este acordo no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza, para geral conhecimento.

4. A aplicação efectiva da base quarta ficará condicionar à modificação da Ordenança fiscal número 5 desta deputação, relativa à taxa pela prestação dos serviços tributários.

O que se publica para geral conhecimento e para os efeitos da sua entrada em vigor.

A Corunha, 5 de setembro de 2022

O presidente da Deputação Provincial da Corunha

P.D. (Resolução 29.7.2019)

Antonio Leira Pinheiro

Delegado de Economia, Fazenda, Contas, Pessoal e Regime Interior

Amparo Taboada Gil

Secretária geral da Deputação Provincial da Corunha