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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Terça-feira, 4 de outubro de 2022 Páx. 53115

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 8 de julho de 2022, da Direcção-Geral de Património Cultural, pela que se inclui no Censo do património cultural da Galiza a embarcação tradicional denominada A Morosa.

Advertidos erros na publicação da Resolução de 8 de julho de 2022, da Direcção-Geral de Património Cultural, pela que se inclui no Censo do património cultural da Galiza a embarcação tradicional denominada A Morosa, publicada no Diário Oficial da Galiza número 142, de 27 de julho, é preciso fazer as oportunas correcções no sentido que se indica a seguir:

– Na página 41494, no parágrafo primeiro, onde diz: «Resolução de 8 de julho de 2022, da Direcção-Geral de Património Cultural, pela que se inclui no Censo do património cultural da Galiza a embarcação tradicional denominada A Morosa», deve dizer: «Resolução de 8 de julho de 2022, da Direcção-Geral de Património Cultural, pela que se inclui no Censo do património cultural da Galiza a embarcação tradicional denominada A Marosa».. 

– Na página 41494, no parágrafo sexto, onde diz: «1. O 13 de janeiro de 2022, o interessado solicita a anotação da embarcação denominada A Morosa [...]», deve dizer: «1. O 13 de janeiro de 2022, o interessado solicita a anotação da embarcação denominada A Marosa [...]».

– Na página 41494, no parágrafo sétimo, onde diz: «2. O mestre carpinteiro de ribeira emite um relatório, o 6 de março de 2022, no qual conclui que a barca denominada A Morosa [...]», deve dizer: «2. O mestre carpinteiro de ribeira emite um relatório, o 6 de março de 2022, no qual conclui que a barca denominada A Marosa [...]».

– Na página 41495, no parágrafo primeiro, onde diz: «3. O 18 de abril de 2022, a Associação Galega de Carpintería de Ribeira emite um relatório no qual declara que a barca denominada A Morosa [...]», deve dizer: «3. O 18 de abril de 2022, a Associação Galega de Carpintería de Ribeira emite um relatório no qual declara que a barca denominada A Marosa [...]».

– Na página 41495, no parágrafo segundo, onde diz: «4. Na reunião celebrada o 20 de abril de 2022, o órgão de gestão para as medidas de salvaguardar das técnicas construtivas da carpintaría de ribeira acorda reconhecer como embarcação tradicional galega a barca denominada A Morosa», deve dizer: «Na reunião celebrada o 20 de abril de 2022, o órgão de gestão para as medidas de salvaguardar das técnicas construtivas da carpintaría de ribeira acorda reconhecer como embarcação tradicional galega a barca denominada A Marosa».. 

– Na página 41496, no parágrafo segundo, onde diz: «Assim pois, a embarcação denominada A Morosa, em vista dos relatórios que constam no expediente administrativo [...]», deve dizer: «Assim pois, a embarcação denominada A Marosa, em vista dos relatórios que constam no expediente administrativo [...]».

– Na página 41496, no parágrafo quinto, onde diz: «Anotar no Censo do património cultural da Galiza, na secção Censo de embarcações tradicionais e barcos históricos da Galiza, a embarcação denominada A Morosa, cuja descrição figura no anexo», deve dizer: «Anotar no Censo do património cultural da Galiza, na secção Censo de embarcações tradicionais e barcos históricos da Galiza, a embarcação denominada A Marosa, cuja descrição figura no anexo».

– Na página 41496, no parágrafo penúltimo, onde diz: «1. Denominação: A Morosa», deve dizer: 1. Denominação: A Marosa».