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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Terça-feira, 4 de outubro de 2022 Páx. 53113

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 14 de setembro de 2022, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notifica a resolução ditada no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres PÓ-02019-O-2021.

A pessoa titular da Chefatura Territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador número PÓ-02019-O-2021, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Uma vez tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se-lhe a resolução ditada à pessoa interessada.

Informa-se que o expediente sancionador se encontra à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Comunica-se que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Pontevedra, 14 de setembro de 2022

Joaquín São Martín Zamácola
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF da pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção

imposta

PÓ-02019-O-2021

0822-KHM

Y6513731F

A realização de transportes públicos de mercadorias, assim como a contratação como transportador/a ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, enquanto carece da autorização, sempre que se acredite que, no momento de realizá-los ou contratá-los, se cumpriam todos os requisitos exixir para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes ao da notificação do início do expediente.

28.4.2021; 10.48; PÓ-552; 6,9

Artigo 142.1 da LOTT e artigo 199.1 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT e artigo 201.c).1 do ROTT

301 euros