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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Páx. 51739

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 20 de setembro de 2022 pelo que se convocam cursos de formação contínua para o pessoal dos corpos da Polícia Local das câmaras municipais da Galiza e demais pessoal dos serviços de segurança pública.

Trás ser aprovado o programa anual de actividades para o ano 2022 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) pelo Conselho Reitor, e de acordo com o estabelecido no artigo 9.2.b) da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, convocam-se os cursos de formação contínua na modalidade pressencial, dirigidos a os/às polícias locais da Galiza, correspondentes ao segundo semestre do ano 2022, cujas bases e características se especificam nos anexo desta resolução.

A Estrada, 20 de setembro de 2022

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Pessoas destinatarias

Poderão participar nos cursos convocados por esta resolução os/as polícias locais da Galiza e demais pessoal da segurança pública que trabalha nesta Comunidade Autónoma (Polícia civil, Polícia Nacional e Unidade da Polícia Autonómica) que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que, de produzir-se esta situação, as pessoas interessadas deverão lhe o comunicar à Agasp de maneira imediata. No caso de não fazê-lo serão penalizadas com a não participação em acções formativas da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte a que se tenha conhecimento do feito. No caso de estar a realizar com efeito um curso, não se emitirá diploma deste.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

Com carácter geral, reservar-se-á o 20 % das vagas convocadas para pessoal das forças e corpos de segurança do Estado que trabalhem na Galiza, e poderá ser superada a dita percentagem no suposto de ficarem vagas vacantes.

Além disso, em caso de ficarem vagas vacantes, poderá aceder aos cursos convocados através desta resolução o pessoal dependente da Agência Galega de Emergências e do Centro Integrado de Atenção às Emergências 112-Galiza.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Solicitudes

1. O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.és), e não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telefono móvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados às pessoas interessadas.

2. A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano, computado desde o momento em que se detecte o facto.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverá remeter-lhe à Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação (não será preciso se tal documentação já consta em poder da Agasp, caso em que deverão comunicá-lo na própria solicitude).

a) Profissionais que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

5. Quando o curso para o que apresenta solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por correio electrónico (formação.agasp@xunta.gal) ou de acordo com o estabelecido no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

6. O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até as 14.00 horas do dia 5 de outubro de 2022.

7. O número máximo de cursos que se podem solicitar nesta convocação limita-se a 5.

Em caso que uma mesma pessoa presente mais solicitudes das permitidas, a Agasp, de modo automático, elegerá as primeiras 5 acções formativas solicitadas.

8. Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no qual já foi seleccionado deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas, e o/a aluno/a não poderá participar noutros cursos durante um ano desde que se detecte este facto.

A previsão contida neste ponto numero 8 inclui as classes de telepresenza dos cursos convocados na modalidade de teleformación deste organismo.

Terceira. Critérios gerais de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam, sem prejuízo de que em cursos específicos se requeiram outros diferentes, o qual se indicará na ficha de cada acção formativa concreta.

1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.

2. Por ordem de inscrição.

Terão preferência na selecção os/as candidatos/as que estejam desfrutando ou desfrutassem, nos dois últimos anos, de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução da jornada ou de uma excedencia para o cuidado de familiares, sempre que cumpram com os requisitos objectivos para serem destinatarios do curso.

Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 37.bis da Lei 7/2004, para a igualdade de homens e mulheres, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas organizadas ou financiadas pela Administração pública galega reservará para sim um 50 % das vagas a mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação.

Quarta. Admissão

1. A Agasp publicará na sua página web a relação de pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, com ao menos 5 dias antes do início de cada curso.

O estudantado seleccionado será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxería telefónica.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar às câmaras municipais de procedência todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

2. O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas ou necessidade do serviço, sempre que acredite documentalmente o facto alegado o/a chefe/a do corpo da Polícia Local da câmara municipal em que trabalhe ou pessoa responsável dele.

No caso de mudanças de cuadrante ou turnos de trabalho, deverão ficar acreditados suficientemente os motivos e que se conheceram com posterioridade à solicitude de inscrição no curso.

A renúncia deve ser comunicada por escrito através do modelo que figura na página web da Agasp e com uma antelação de 3 dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A renúncia não justificada ou a não acreditação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes 10 cursos que convoque o Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e nos cales a pessoa figurasse como possível destinataria, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que, ao menos, tenham o mesmo ónus horário que o curso pelo que foi penalizada.

Quinta. Assistência aos cursos

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito, e poder-se-ão realizar controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas, e em nenhum caso poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma. No caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior. Em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não podem transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de acreditação documentário da causa alegada no só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso, senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte ao da finalização do curso.

2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo e não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poder-lhe-á impedir a assistência ao curso e não emitira diploma nem certificado acreditador nenhum.

Em relação com os cursos que se realizarão na modalidade em linha:

Todas as edições dos cursos de teleformación e/ou formação semipresencial que se convocam na presente resolução desenvolver-se-ão da seguinte maneira:

• Lugar: através da plataforma de formação em linha. Todos os cursos contam com uma prova final pressencial na sede da Agasp.

• Estabelecer-se-ão sessões de videoconferencias ou classes em directo, de obrigada assistência. No suposto de não assistir, não se terá por realizado nem superado o curso.

• Horário: segundo a disposição e a necessidade do estudantado, fora das classes programadas por videoconferencia, em directo ou pressencial na sede da Agasp.

Cuestionarios e tarefas: durante o desenvolvimento dos cursos o estudantado participante deverá realizar uma série de cuestionarios e tarefas de acordo com um calendário de apresentação. A não realização de algum no prazo estabelecido será sancionada com a baixa no curso. Em caso que os exercícios não atinjam um nível de exixencia mínimo segundo o critério do professor, fá-se-lhe-á uma primeira advertência ao estudantado e, de não atender a indicação, poderá ser dado de baixa no curso.

Os cuestionarios, excepto a experimenta pressencial final, e a realização das tarefas fá-se-ão através da plataforma de formação em linha.

Naquelas actividades recolhidas no anexo cuja modalidade de impartição seja a formação semipresencial estabelecerá na plataforma de teleformación o horário das classes pressencial na Agasp.

É obrigatório conectar nas classes de telepresenza, ou classes em directo com imagem e são (é decir, é obrigatório para aceder a estes cursos dispor de uma câmara web e microfone ou conectar-se através do dispositivo móvel). De não fazê-lo, ter-se-á como não assistente.

Sexta. Certificação

Nos cursos de aproveitamento o estudantado devera superar uma prova de avaliação, que se levará a cabo ao rematarem.

Sétima. Desenvolvimento dos cursos

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, os horários, os conteúdos e o desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.

ANEXO II

Denominação da actividade

Nº de vagas

Datas

Nº de horas

Modalidade

Detecção de drogas na condução

25

28-29.11

16

Pressencial

Documentação de veículos estrangeiros

30

2.11 a 12.12

30

Em linha

Tacógrafo digital

25

19.10

8

Pressencial

Saúde mental. Trabalho com as pessoas com doença mental

25

20.10

8

Pressencial

Trato e intervenção com pessoas com deficiência intelectual

25

15.11

8

Pressencial

Pessoas maiores em situação de vulnerabilidade e maltrato

25

29.11

8

Pressencial

Actualização jurídica em matéria de segurança cidadã

25

28.10

6

Pressencial

Contaminação acústica. Controlo de ruídos

12

7 ao 11.11

25

Pressencial

A actuação policial em acidentes laborais

25

16.11

8

Pressencial

Actualização em estranxeiría

25

9, 16, 26 e 30.11

20

Pressencial

Espectáculos. Atracções da feira. Artículos pirotécnicos

25

25.10

5

Pressencial

Técnicas de abertura policial e situações de emergências

25

7, 8, 9.11

20

Pressencial

Detenção e neutralización de indivíduos potencialmente perigosos em sítios confinados

20

10, 11.11

20

Pressencial

Protecção de pessoas e edifícios públicos

20

29, 30.11

20

Pressencial

Operador de inmobilizador electrónico e a sua aplicação na força*

20

14, 15, 16.11

16

Pressencial

Condução policial

12

15 e 18.11

12

Pressencial

PER

20

24.10-30.11

50

Semipresencial

PNB

20

17.10-30.11

30

Semipresencial

Condução 4×4

12

22 e 24.11

16

Pressencial

Comunicação xestual

20

24.10 a 21.11

30

Telepresenza

Avaliação e tratamento a menores vítimas de violência sexual, 1ª edição

20

28.10

5

Pressencial

Avaliação e tratamento a menores vítimas de violência sexual, 2ª edição

20

29.10

5

Pressencial

Inspecção de transportes de mercadorias perigosas (iniciação)

20

20.10

8

Pressencial

Intervenção policial no transporte de estrada

20

14.11-19.12

20

Em linha

Curso de aberturas em entradas dinâmicas

20

12, 13, 14.12

20

Pressencial

Lei orgânica 10/2022, de 6 de setembro, de garantia integral da liberdade sexual

30

14.11 ao 12.12

16

Em linha

*As solicitudes para estes curso deverá ser formulada pelas câmaras municipais e terão preferência aqueles que acreditem a posse do inmobilizador electrónico. Cada aluno/a estará dotado/a de um inmobilizador electrónico de treino para a realização de práticas de manipulação, mudança de ónus e intervenção policial, que deverão trazer do sua câmara municipal.