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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Páx. 51732

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

ORDEM de 26 de setembro de 2022 pela que se modifica a Ordem de 10 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases para a concessão de subvenções individuais destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa, dirigido às pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil, com cargo ao Fundo Social Europeu, programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS324A).

O 30 de agosto de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 164, a Ordem de 10 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases para a concessão de subvenções individuais destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa, dirigido às pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil, com cargo ao Fundo Social Europeu, programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS324A).

Esta ordem estabelece o procedimento de concessão de subvenções individuais destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa, para a realização de práticas formativas não laborais em entidades ou empresas públicas ou privadas em países europeus. Concretamente no artigo 5 estabelece um período mínimo de realização das praticas formativas de 2 meses e também precisa que as práticas deverão finalizar, como data limite, o 30 de novembro de 2022.

Tendo em conta a data de publicação da ordem e em vista dos prazos de aceitação da ajuda e de apresentação de documentação preceptiva para pessoas beneficiárias, resulta oportuno alargar o prazo máximo estabelecido para a finalização das práticas formativas, para que se possa garantir o período mínimo de 2 meses, concretamente até o 22 de dezembro de 2022.

Considerando a gestão da tramitação da concessão depois da resolução definitiva das ajudas com o começo das práticas e a complexidade administrativa que implica a dita resolução do procedimento administrativo, percebe-se que concorrem circunstâncias suficientes que aconselham a ampliação do dito prazo.

Consequentemente com o anterior é preciso a ampliação do prazo máximo de justificação das actividades que se subvencionan. Nenhuma destas modificações terão incidência no prazo de apresentação de solicitudes.

Esta ampliação do prazo está amparada no artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, segundo o qual o órgão concedente da subvenção poderá outorgar, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação, que não exceda a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Na sua virtude, em uso das faculdades que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, desenvolvida pelo Decreto 58/2022, de 15 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 124/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Juventude,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 10 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases para a concessão de subvenções individuais destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa, dirigido às pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil, com cargo ao Fundo Social Europeu, programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS324A)

A Ordem de 10 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases para a concessão de subvenções individuais destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa, dirigido às pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil, com cargo ao Fundo Social Europeu, programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS324A), fica redigida como segue:

Um. Os números 2 e 3 do artigo 5 relativo à duração e características das práticas formativas fica redigido como segue:

«2. Serão objecto de subvenção todas aquelas despesas que de modo indubidable respondam à natureza da actividade subvencionada e se realizem dentro do período subvencionável, que abrange desde a publicação das bases no Diário Oficial da Galiza até o 22 de dezembro de 2022.

3. As práticas poderão começar a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, sempre que as pessoas beneficiárias apresentem o anexo II de aceitação da subvenção e entreguem o anexo III de aceitação da empresa de práticas. Deverão finalizar, como data limite, o 22 de dezembro de 2022».

Dois. O ponto primeiro do artigo 20 referido à justificação da subvenção que antecede à subdivisión em letras fica redigido como segue:

«A justificação da subvenção apresentar-se-á com data limite de 30 de dezembro de 2022, para o qual se achegará a seguinte documentação, de acordo com o previsto no artigo 7, e nos modelos que se publicarão e estarão ao seu dispor na página da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado».

Três. Modificam-se o anexo III referido à aceitação da empresa ou entidade estrangeira e o anexo IV referido à certificação das práticas formativas não laborais em canto as referências à data limite para a realização das ditas práticas a 22 de dezembro de 2022.

Disposição adicional única. Apresentação de solicitudes e disposição dos anexo

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Os anexo III e IV, na sua nova redacção, estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2022

A conselheira de Política Social e Juventude
P.A. (Decreto 153/2022, de 13 de setembro;
DOG núm. 175, de 14 de setembro)
Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia,
Indústria e Inovação

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