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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Páx. 51720

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 28 de setembro de 2022 pela que se modifica a Ordem de 21 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2022 das ajudas a investimentos não produtivos vinculadas à realização de objectivos agroambientais e climáticos no âmbito dos parques naturais da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MT819A).

O dia 13 de janeiro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 21 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2022 das ajudas a investimentos não produtivos vinculadas à realização de objectivos agroambientais e climáticos no âmbito dos parques naturais da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MT819A).

No seu artigo 1 dispõem-se que a ordem tem por objecto regular as bases do regime de ajudas dirigidas a restaurar, preservar e melhorar a biodiversidade nas zonas Natura 2000, os sistemas agrários de alto valor natural, assim como melhorar o estado das paisagens agrárias galegas dentro dos espaços protegidos ou nas suas áreas de influência socioeconómica por meio de projectos que contribuam à melhora da paisagem rural tradicional e dos seus elementos representativos, e para a manutenção das condições ambientais necessárias dirigidas à conservação ou recuperação de espécies relacionadas com o meio agrário e os seus habitats. Incluir-se-ão ajudas destinadas a investimentos não produtivos necessárias para conseguir objectivos ambientais, é dizer, investimentos que não dêem lugar a um aumento significativo do valor ou da rendibilidade das explorações agrícolas ou que contribuam à melhora do carácter de utilidade pública das zonas Rede Natura 2000 pertencentes aos parques naturais.

Além disso, convocam-se as ajudas correspondentes ao exercício orçamental do ano 2022 em regime de concorrência competitiva (código de procedimento MT819A).

A ordem estabelece no seu artigo 8 um prazo de apresentação de solicitudes de um mês, contado a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. O dito prazo começa o dia 14 de janeiro de 2022 e finaliza o dia 14 fevereiro de 2022.

O artigo 22.7 estabelecia inicialmente que a notificação do remate das acções (total ou parcial) e a solicitude de pagamento das ajudas deverão justificar-se com data limite de 1 de setembro de 2022 para a anualidade do ano 2022 e de 31 de março de 2023 para a anualidade do ano 2023. Ademais, a ordem recolhia que estes prazos serão, em todo o caso, improrrogables.

Como consequência da sobrecarga administrativa dos departamentos responsáveis da tramitação destes expedientes, derivada do elevado número de disposições publicado com carácter de ajuda e o elevado número de solicitudes recebidas, assim como a dificuldade material de executar nos prazos previstos na ordem de ajudas, com data de 18 de agosto publicou-se a Ordem de 8 de agosto de 2022 pela que se modifica a Ordem de 21 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2022 das ajudas a investimentos não produtivos vinculadas à realização de objectivos agroambientais e climáticos no âmbito dos parques naturais da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MT819A), e estabeleceu-se o 30 de setembro de 2022 como data limite para a justificação da anualidade do ano 2022.

Porém, atendendo a que as ajudas dirigidas a câmaras municipais e empresas foram adjudicadas o dia 25 de agosto, as dirigidas a particulares o dia 26 de agosto e as dirigidas a associações estão actualmente em fase de proposta de adjudicação, faz-se necessária uma nova ampliação que garanta a possibilidade de execução dos projectos aprovados por parte dos beneficiários das ajudas.

Em virtude do exposto, e em uso das faculdades que tenho conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do artigo 22.7 da Ordem de 21 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2022 das ajudas a investimentos não produtivos vinculadas à realização de objectivos agroambientais e climáticos no âmbito dos parques naturais da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, nos seguintes termos:

1. Modificasse o artigo 22.7, que fica redigido como segue: «A notificação do remate das acções (total ou parcial) e a solicitude de pagamento das ajudas deverão justificar-se com data limite de 1 de novembro de 2022 para a anualidade do ano 2022 e de 31 de março de 2023 para a anualidade do ano 2023. Para estes efeitos, considera-se despesa realizada o que foi com efeito abonado com anterioridade à finalização do período de justificação».

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação