O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo único. Dar publicidade à relação dos convénios subscritos pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (em diante, APLU) no segundo quadrimestre do ano 2022, que se incorpora como anexo a esta resolução, tendo em conta que os convénios de adesão à Agência de Protecção da Legalidade Urbanística entram em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2022
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
ANEXO
Objecto do convénio |
Montante económico |
Data assinatura |
Entrada vigor |
Convénio adesão APLU-Câmara municipal de Valdoviño |
Câmara municipal Valdoviño: 10 % das coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico em exercício de competências próprias e delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano. |
10.5.2022 |
8.9.2022 |
Convénio adesão APLU-Câmara municipal de Toén |
Câmara municipal Toén: 10 % das coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico em exercício de competências próprias e delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano. |
10.5.2022 |
25.5.2022 |
Convénio adesão APLU-Câmara municipal de Leiro |
Câmara municipal Leiro: 10 % das coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico em exercício de competências próprias e delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano. |
12.7.2022 |
26.7.2022 |