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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Páx. 51623

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 14 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para facilitar a obtenção das permissões de condução das classes B e C e D à mocidade galega, dirigidas às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS321A).

BDNS (Identif.): 650084.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas as pessoas jovens que na data de apresentação da sua solicitude cumpram os seguintes requisitos:

a) Tenham cumpridos os 18 anos, sem prejuízo da idade mínima para a obtenção das permissões de classe C e D, e que não superem a idade máxima que estabeleça a normativa vigente do Sistema nacional de garantia juvenil, de conformidade com o disposto no artigo 97.c) da Lei 18/2014, de 15 de outubro, de aprovação de medidas urgentes para o crescimento, a competitividade e a eficiência.

b) Estejam empadroadas na Comunidade Autónoma da Galiza com uma antigüidade mínima de um ano.

c) Estejam inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil e figurem como beneficiárias no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

d) Tenham o/os permissão/s para o/os qual/és se solicita a ajuda com data de expedição entre o 1 de dezembro de 2021 e a data de apresentação da solicitude.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras das ajudas para a obtenção das permissões de condução das classes B, C e D por parte das pessoas jovens residentes na Galiza, com a finalidade de melhorar a sua autonomia, mobilidade e a sua empregabilidade, e convocar para o ano 2022.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 14 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para facilitar a obtenção das permissões de condução classes B e C e D à mocidade galega, dirigidas às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS321A).

Quarto. Montante da convocação e quantia da subvenção

A quantia global da convocação é de 761.780,00 euros, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, numa percentagem de 80 por cento, através do Programa operativo de emprego juvenil 2014-2020 e, em particular no objectivo temático 8, eixo 1 B, prioridade de investimento 8.2, objectivo específico 8.2.2, medida 8.2.2.8.

O montante da ajuda será de 400 € para a obtenção da permissão de condução de classe B, de 650 € para a permissão de classe C e de 1.300 € para a permissão de classe D.

O montante da ajuda será acumulativo em caso que uma mesma pessoa solicite ajuda para a obtenção de dois ou das três permissões objecto da ordem.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

O procedimento de concessão tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva, ao não ser necessário realizar a comparação e prelación das solicitudes apresentadas, e conceder-se-lhes-ão a todas aquelas pessoas solicitantes que reúnam os requisitos exixir. Se o orçamento previsto na ordem não é suficiente para proceder ao pagamento de todas as ajudas solicitadas, aplicar-se-á como critério de prioridade a data de apresentação.

A despesa subvencionável é a soma a tanto alçado de obtenção das permissões de condução objecto da ordem. A justificação da soma a tanto alçado realizar-se-á em função da justificação da obtenção de o/dos permissão/s de condução objecto da solicitude, que se exixir como requisito das pessoas solicitantes no artigo 5.d).

A justificação da ajuda apresentará no prazo de 10 dias hábeis contado a partir da notificação da resolução de concessão.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2022

A conselheira de Política Social e Juventude
P.A. (Decreto 154/2022, de 13 de setembro; DOG núm. 175, de 14 de setembro)
Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação