Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Antecedentes:
O 28.5.2020, Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, assim como a aprovação do projecto sectorial, para o projecto denominado parque eólico Serra de Piñeira (em diante, o parque eólico), nas câmaras municipais de Baralla, Láncara e Becerreá, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
O 11.12.2020, Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou uma solicitude que supunha uma modificação substancial do parque eólico, consistente na mudança de modelo dos aeroxeradores, mantendo inalterada a potência nominal da instalação.
O 7.7.2021, Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou uma segunda solicitude de modificação substancial, que consistia na mudança de posição de dois dos aeroxeradores projectados, sem modificar o seu número total nem a potência nominal da instalação. Esta apresentação supôs a desistência da solicitude da primeira modificação substancial, segundo a Resolução da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais pela que se aceita a desistência da solicitude do parque eólico Serra de Piñeira, de 23 de julho de 2021.
O 27.10.2021, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou a Enel Green Power Espanha, S.L. o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, para a segunda modificação substancial do parque eólico.
O 17.11.2021, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório a que faz referência o artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, em que indicava que os aeroxeradores SP01 e SP02 não cumpriam a distância mínima de 500 m a respeito do núcleo rural de Piñeira, enquanto que o SP04 não cumpria esta distância mínima a respeito do núcleo rural de Sixirei.
O 14.12.2021, Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou uma terceira solicitude de modificação substancial, em que modificava a posição dos mencionados aeroxeradores que não cumpriam as distâncias a núcleos rurais. Esta apresentação supôs a desistência da solicitude da segunda modificação substancial, que se fixo efectiva segundo a Resolução da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais pela que se aceita a desistência da solicitude de modificação substancial do parque eólico Serra de Piñeira, sito nas câmaras municipais de Baralla e Láncara (Lugo), de 18 de fevereiro de 2022.
O 21.6.2022, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu informe sobre o projecto sectorial, segundo o previsto no artigo 33.7 da Lei 8/2009, o 22 de dezembro.
O 2.8.2022 e de acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, a DXPERN achegou a esta chefatura territorial o expediente para continuar com a sua tramitação.
As instalações incluídas no projecto descrevem-se a seguir:
Solicitante/promotora: Enel Green Power Espanha, S.L. NIF B61234613.
Domicílio social: rua Fernando Casas Novoa, 35B 2, 15707 Santiago de Compostela.
Denominação do projecto: parque eólico Serra da Piñeira.
Situação: câmaras municipais de Becerreá, Baralha e Láncara (Lugo).
Áreas de desenvolvimento eólico (ADE): Serra da Lagoa.
Potência instalada: 35 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 6.
Subestação contentor do parque: Serra da Piñeira 30/220 kV de 37 MVA.
Produção neta anual estimada: 105.360 MWh/ano.
Orçamento total (execução material): 32.885.248,53 €.
Coordenadas perimétricas da poligonal do parque eólico:
Vértice |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
1 |
645.375 |
4.748.835 |
2 |
645.375 |
4.743.205 |
3 |
641.867 |
4.743.205 |
4 |
641.867 |
4.748.835 |
Coordenadas de localização dos aeroxeradores:
Aeroxerador |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
SP-01 |
642.655 |
4.748.117 |
SP-02 |
642.898 |
4.747.775 |
SP-03 |
643.313 |
4.747.432 |
SP-04 |
643.635 |
4.747.320 |
SP-05 |
644.821 |
4.744.876 |
SP-06 |
645.121 |
4.743.873 |
Coordenadas da subestação:
Vértice |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
1 |
643.140 |
4.747.772 |
2 |
643.207 |
4.747.693 |
3 |
643.164 |
4.747.657 |
4 |
643.097 |
4.747.736 |
Coordenadas da torre de medição (PMM):
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|
UTM-X |
UTM-Y |
644.726 |
4.744.400 |
Características técnicas principais das instalações:
Seis (6) aeroxeradores, cinco (5) de 6.0 MW e um (1) de 5.0 MW de potência nominal unitária, de 115 m de altura de buxa e 170 m de diámetro de rotor.
Seis (6) centros de transformação, integrados no interior de cada um dos aeroxeradores, com potência unitária de 6.500 kVA e relação de transformação 0,69/30kV, com o seu correspondente equipamento de manobra, protecção e demais elementos auxiliares.
Rede eléctrica soterrada para evacuação de energia a 30 kV, de interconexión entre as turbinas dos aeroxeradores e a subestação transformadora 30/220 kV, composta por motoristas tipo RH5Z1 18/30 kV e secções de 95, 400 mm2 de aluminio. Na gabia da linha contentor também se colocarão os cabos de terras e os de fibra óptica para comunicações.
Estação anemométrica do parque eólico equipada com uma torre autosoportada de 120 m de altura.
A subestação eléctrica 30/220 kV do parque eólico Serra da Piñeira receberá a energia gerada do parque e dimensionarase fisicamente para que no futuro possa ser ampliable e servir para evacuar a potência de outros parques eólicos. Esta parte estará composta por um edifício de controlo, um edifício de celas e um edifício de resíduos, um transformador principal de 30/220 kV de 37 MVA e um transformador de serviços auxiliares com os correspondentes equipamentos de controlo, seccionamento, manobra, medida e protecção.
Obra civil consistente em caminhos de acesso ao parque e interiores de acesso aos aeroxeradores, plataformas de montagem, subestação, cimentações e gabias de cablaxe.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.d) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Objecto da informação pública:
Projecto de execução (visto nº 20213789, data 13.12.2021).
Estudo de impacto ambiental (EIA) (assinado 13.12.2021).
Projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) (visto nº 20220612, data 14.3.2022).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se é o caso, apresentar as alegações ou observações que cuidem oportunas, dentro do prazo de trinta (30) dias que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 46 47), assim como nos câmaras municipais de Becerreá, Baralha e Láncara (Lugo). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:
https://economia.junta.gal/transparência/parque-eolico/serra-da-pineira
Lugo, 20 de setembro de 2022
Gustavo J. Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo