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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Terça-feira, 27 de setembro de 2022 Páx. 51516

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 20 de setembro de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) do projecto de execução do parque eólico Serra da Piñeira, nas câmaras municipais de Becerreá, Baralha e Láncara (expediente IN408A/2020/081).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Antecedentes:

 O 28.5.2020, Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, assim como a aprovação do projecto sectorial, para o projecto denominado parque eólico Serra de Piñeira (em diante, o parque eólico), nas câmaras municipais de Baralla, Láncara e Becerreá, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

 O 11.12.2020, Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou uma solicitude que supunha uma modificação substancial do parque eólico, consistente na mudança de modelo dos aeroxeradores, mantendo inalterada a potência nominal da instalação.

 O 7.7.2021, Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou uma segunda solicitude de modificação substancial, que consistia na mudança de posição de dois dos aeroxeradores projectados, sem modificar o seu número total nem a potência nominal da instalação. Esta apresentação supôs a desistência da solicitude da primeira modificação substancial, segundo a Resolução da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais pela que se aceita a desistência da solicitude do parque eólico Serra de Piñeira, de 23 de julho de 2021.

 O 27.10.2021, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou a Enel Green Power Espanha, S.L. o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, para a segunda modificação substancial do parque eólico.

 O 17.11.2021, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório a que faz referência o artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, em que indicava que os aeroxeradores SP01 e SP02 não cumpriam a distância mínima de 500 m a respeito do núcleo rural de Piñeira, enquanto que o SP04 não cumpria esta distância mínima a respeito do núcleo rural de Sixirei.

 O 14.12.2021, Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou uma terceira solicitude de modificação substancial, em que modificava a posição dos mencionados aeroxeradores que não cumpriam as distâncias a núcleos rurais. Esta apresentação supôs a desistência da solicitude da segunda modificação substancial, que se fixo efectiva segundo a Resolução da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais pela que se aceita a desistência da solicitude de modificação substancial do parque eólico Serra de Piñeira, sito nas câmaras municipais de Baralla e Láncara (Lugo), de 18 de fevereiro de 2022.

 O 21.6.2022, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu informe sobre o projecto sectorial, segundo o previsto no artigo 33.7 da Lei 8/2009, o 22 de dezembro.

 O 2.8.2022 e de acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, a DXPERN achegou a esta chefatura territorial o expediente para continuar com a sua tramitação.

As instalações incluídas no projecto descrevem-se a seguir:

Solicitante/promotora: Enel Green Power Espanha, S.L. NIF B61234613.

Domicílio social: rua Fernando Casas Novoa, 35B 2, 15707 Santiago de Compostela.

Denominação do projecto: parque eólico Serra da Piñeira.

Situação: câmaras municipais de Becerreá, Baralha e Láncara (Lugo).

Áreas de desenvolvimento eólico (ADE): Serra da Lagoa.

Potência instalada: 35 MW.

Número de aeroxeradores que se vão instalar: 6.

Subestação contentor do parque: Serra da Piñeira 30/220 kV de 37 MVA.

Produção neta anual estimada: 105.360 MWh/ano.

Orçamento total (execução material): 32.885.248,53 €.

Coordenadas perimétricas da poligonal do parque eólico:

Vértice

Datum ETRS89 (fuso 29)

UTM-X

UTM-Y

1

645.375

4.748.835

2

645.375

4.743.205

3

641.867

4.743.205

4

641.867

4.748.835

Coordenadas de localização dos aeroxeradores:

Aeroxerador

Datum ETRS89 (fuso 29)

UTM-X

UTM-Y

SP-01

642.655

4.748.117

SP-02

642.898

4.747.775

SP-03

643.313

4.747.432

SP-04

643.635

4.747.320

SP-05

644.821

4.744.876

SP-06

645.121

4.743.873

Coordenadas da subestação:

Vértice

Datum ETRS89 (fuso 29)

UTM-X

UTM-Y

1

643.140

4.747.772

2

643.207

4.747.693

3

643.164

4.747.657

4

643.097

4.747.736

Coordenadas da torre de medição (PMM):

Datum ETRS89 (fuso 29)

UTM-X

UTM-Y

644.726

4.744.400

Características técnicas principais das instalações:

 Seis (6) aeroxeradores, cinco (5) de 6.0 MW e um (1) de 5.0 MW de potência nominal unitária, de 115 m de altura de buxa e 170 m de diámetro de rotor.

 Seis (6) centros de transformação, integrados no interior de cada um dos aeroxeradores, com potência unitária de 6.500 kVA e relação de transformação 0,69/30kV, com o seu correspondente equipamento de manobra, protecção e demais elementos auxiliares.

 Rede eléctrica soterrada para evacuação de energia a 30 kV, de interconexión entre as turbinas dos aeroxeradores e a subestação transformadora 30/220 kV, composta por motoristas tipo RH5Z1 18/30 kV e secções de 95, 400 mm2 de aluminio. Na gabia da linha contentor também se colocarão os cabos de terras e os de fibra óptica para comunicações.

 Estação anemométrica do parque eólico equipada com uma torre autosoportada de 120 m de altura.

 A subestação eléctrica 30/220 kV do parque eólico Serra da Piñeira receberá a energia gerada do parque e dimensionarase fisicamente para que no futuro possa ser ampliable e servir para evacuar a potência de outros parques eólicos. Esta parte estará composta por um edifício de controlo, um edifício de celas e um edifício de resíduos, um transformador principal de 30/220 kV de 37 MVA e um transformador de serviços auxiliares com os correspondentes equipamentos de controlo, seccionamento, manobra, medida e protecção.

 Obra civil consistente em caminhos de acesso ao parque e interiores de acesso aos aeroxeradores, plataformas de montagem, subestação, cimentações e gabias de cablaxe.

 Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.d) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Objecto da informação pública:

 Projecto de execução (visto nº 20213789, data 13.12.2021).

 Estudo de impacto ambiental (EIA) (assinado 13.12.2021).

 Projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) (visto nº 20220612, data 14.3.2022).

O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se é o caso, apresentar as alegações ou observações que cuidem oportunas, dentro do prazo de trinta (30) dias que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 46 47), assim como nos câmaras municipais de Becerreá, Baralha e Láncara (Lugo). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:

https://economia.junta.gal/transparência/parque-eolico/serra-da-pineira

Lugo, 20 de setembro de 2022

Gustavo J. Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo