Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente cédula notifica à empresa que se relaciona, a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte dia ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução (que põe fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Apoio ao Emprego, Emprendemento e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, prévia cita no telefone 986 81 70 11.
Expediente: RL 2022/0035-4.
Acta: I362021000077809.
Empresa: Servial M.C. Logística, S.L.
Endereço: Aldeia Regenjo, 7; Mos.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigo 5.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social; artigo 12 do Convénio colectivo e artigos 4.2.f) e 29 do Estatuto dos trabalhadores.
Preceitos sancionadores: artigos 7.10, 39 e 39.6 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 18.8.2022.
Resolução: declarar a caducidade da acta de infracção núm. I362021000077809, sem prejuízo de que se a infracção não prescreveu, a Inspecção de Trabalho e Segurança social possa estender uma nova acta pelos mesmos factos.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o siguiente dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 y 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Vigo, 13 de setembro de 2022
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra