Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente cédula notifica-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores correspondentes.
Dispõem de um prazo de dez dias hábeis, contado desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar as resoluções (que não põem fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Apoio ao Emprego, Emprendemento e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no telefone 986 81 70 11.
Faz-se-lhes saber às interessadas que podem formular recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Relações Laborais, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se que, de não interpor no tempo e na forma que proceda, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização dos impressos que poderão solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, no número de conta e na entidade bancária e prazo que neles se assinala, já que noutro caso se incoará o procedimento correspondente pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda e Administração Pública.
Expediente: RL 2022/0191-4.
Acta: I362022000016251.
Empresa: Soluciones Técnicas Constructivas dele Noroeste, S.L.
Endereço: rua Amor Ruibal, 9; Vigo.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigos 4.2.d), 19 e 82.3 do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro; artigos 14 e 19 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais; artigos 137.1 e 4, 139 e ponto 2 do anexo XII do Convénio colectivo geral do sector da construção; artigos 4.2 e 10.1 da Lei 32/2006, de 18 de outubro, e artigo 12.1 do Real decreto 1109/2007, de 24 de agosto.
Preceitos sancionadores: artigos 12.8 e 39.6 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 19.8.2022.
Resolução: coima de 4.902 €.
Expediente: RL 2022/0201-4.
Acta: I362022000009985.
Empresa: Rabequin 2020, S.L.
Endereço: rua Ramón y Cajal, 1 baixo; Baiona.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigos 12, 29, 34.9 e 35 do Real decreto legislativo 2/2015 pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto dos trabalhadores.
Preceitos sancionadores: artigo 39 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 19.8.2022.
Resolução: coima de 7.501 €.
Expediente: RL 2022/0225-4.
Acta: I362022000010086.
Empresa: Rabequin 2020, S.L.
Endereço: rua Ramón y Cajal, 1 baixo; Baiona.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigo 5.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social; artigo 19 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais; artigos 4.2.d), 14, 15 e 19 do Real decreto 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores.
Preceitos sancionadores: artigos 12 e 39 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 19.8.2022.
Resolução: coima de 8.195 €.
Vigo, 13 de setembro de 2022
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra