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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Quinta-feira, 22 de setembro de 2022 Páx. 49379

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 13 de setembro de 2022 pela que se modifica a Resolução de 29 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de investimento em actividades não agrícolas, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2022 (código de procedimento MR708A).

Mediante a Resolução de 29 de dezembro de 2021 aprovaram-se as bases reguladoras das subvenções para projectos de investimento em actividades não agrícolas, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e convocaram-se as correspondentes ao ano 2022 (DOG núm. 16, de 25 de janeiro de 2022), modificada pela Resolução de 22 de fevereiro de 2022 (DOG núm. 39, de 25 de fevereiro).

Mediante as resoluções do 13 e de 27 de julho de 2022 a directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural resolveu o procedimento para a concessão das ajudas.

A escassez de subministração de materiais e componentes está a demorar com carácter geral os processos de fabricação e subministração da maquinaria e equipamentos subvencionados, e afecta, igualmente o ritmo de execução das obras no caso de projectos para a posta em marcha de novas actividades empresariais em aldeias modelo, o que requer prever prazos mais amplos dos inicialmente previstos para executar e justificar os investimentos subvencionados na anualidade 2022.

As razões expostas aconselham alargar o prazo de execução e justificação dos investimentos correspondentes à anualidade 2022 previsto no artigo 5 da Resolução de 29 de dezembro de 2021 (30 de setembro de 2022), com o fim de assegurar a execução dos investimentos subvencionados.

Tendo em conta o anterior, a directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, no exercício das competências delegar pelo Acordo do Conselho de Direcção da Agência, de 11 de julho de 2013, feito público mediante a Resolução de 24 de julho de 2013 (DOG núm. 148, de 5 de agosto),

RESOLVO:

Artigo único. Modifica-se o artigo 5 da Resolução de 29 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de investimento em actividades não agrícolas, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2022, que fica redigido como segue:

«Artigo 5. Prazo para a execução dos investimentos

Para as duas tipoloxías de projectos subvencionáveis, o prazo limite para executar e justificar os investimentos correspondentes à anualidade 2022 será o 5 de dezembro de 2022.. 

No caso de projectos de posta em marcha de novas actividades empresariais em aldeias modelo, o prazo para executar e justificar os investimentos correspondentes à anualidade 2023 será o 1 de agosto de 2023. A esta justificação poderão imputar-se, igualmente, as despesas executadas desde a finalização do prazo de justificação correspondente à anualidade 2022».

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, ao amparo do artigo 10.1.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da citada publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2022

Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural