Ao amparo do artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, tendo em conta que não se pôde determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa nas parcelas que a seguir se especificam, efectua-se a publicação de conformidade com a dita norma.
De conformidade com o estabelecido nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a notificação dos seguintes acordos ao ter resultado impossível a sua notificação.
Referência catastral parcelas |
36028A208202780000XZ |
36028A208002820000XY |
Mediante esta publicação concedesse aos titulares das ditas parcelas um prazo de quinze (15) dias, desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo no DOG, para procederem à gestão da biomassa das parcelas, sem prejuízo de que se promova a investigação da titularidade dos ditos imóveis com base na Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza, com a aplicação das consequências derivadas da tramitação de dito procedimento.
Contra este acordo, que resulta ser um acto de trâmite que não decide sobre o fundo do assunto, não cabe a interposição de nenhum recurso e os titulares das parcelas que figuram nesta publicação, e que assim o acreditem, poderão recolher cópia da resolução nas dependências autárquicas e formular as alegações que julguem oportunas e propor prova em caso que o considerem necessário.
O que notifico mediante publicação no DOG em cumprimento do disposto nos artigos 40 e 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, assim como no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
Meis, 8 de agosto de 2022
Marta Giráldez Barral
Alcaldesa