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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Quarta-feira, 21 de setembro de 2022 Páx. 49344

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Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 9 de setembro de 2022 de delegação de competências na Gerência deste organismo.

O artigo 18 dos estatutos do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar (DOG núm. 131, de 7 de julho de 2006), modificados em virtude do Acordo da Assembleia Geral do Consórcio de 25 de novembro de 2020 (DOG núm. 242, de 1 de dezembro), estabelece no seu artigo 18 as competências que se lhe atribuem à Presidência do Consórcio.

A actividade administrativa e a natureza das funções que se concentram na pessoa titular da presidência do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar aconselham recorrer à delegação de determinadas competências noutros órgãos de governo do Consórcio, nomeadamente na Gerência, sem esquecer o devido a respeito dos princípios que informam a actividade administrativa e que a nossa Constituição recolhe no seu artigo 103.1.

A delegação de competências permite a agilização administrativa necessária e redunda em benefício tanto da Administração como dos administrados, dentro do mais rigoroso a respeito da garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixir.

Segundo o previsto no artigo 9.1 da Lei 40/2015, de regime jurídico das administrações públicas, «os órgãos das diferentes administrações públicas poderão delegar o exercício das competências que tenham atribuídas noutros órgãos da mesma Administração, ainda quando não sejam hierarquicamente dependentes, ou nos organismos ou entidades de direito público vinculados ou dependentes de aquelas». Neste sentido, o artigo 6.1 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público da Galiza, dispõe que «o exercício das competências cuja titularidade corresponda a órgãos da Administração autonómica poderá ser delegar noutros órgãos da própria Administração autonómica ou de alguma entidade integrante do sector público autonómico».

Em consequência, de conformidade com o artigo 18.5 dos estatutos do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar, o artigo 9.1 da Lei 40/2015, do 1 outubro, de regime jurídico das administrações públicas, e 6.1 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público da Galiza, e demais disposições de geral aplicação, a Presidência do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar

RESOLVE:

1. Delegar na Gerência do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar as seguintes competências:

a) Representar o Consórcio em toda a classe de negócios jurídicos e ante organismos públicos ou privados, com a faculdade para conferir mandatos, delegar e outorgar poderes.

b) Adoptar pessoalmente, e baixo a sua responsabilidade, em caso de urgência inadiable, as medidas que julgue necessárias, dando conta ao órgão competente.

2. A presente delegação ficará sujeita ao seguinte regime jurídico:

a) Os actos e resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso desta delegação deverão indicar expressamente esta circunstância, com referência ao número e data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e considerar-se-ão ditadas pelo órgão que a conferiu.

b) Em qualquer momento, a pessoa titular da Presidência poderá advogar o exercício das competências delegar por esta ordem, assim como acordar a sua revogação.

c) Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2022

Fabiola García Martínez
Presidenta do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar