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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Terça-feira, 13 de setembro de 2022 Páx. 48366

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 19 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para o impulsiono da Rede de mercados excelentes da Galiza e para a dinamização e revitalização das vagas de abastos, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento IN223A).

Advertidos erros na supracitada ordem publicado no DOG número 169, de 6 de setembro de 2022, deve fazer-se a oportuna correcção:

Na página 47426, no artigo 1, ponto 3, das bases reguladoras, onde diz:

«3. Com carácter geral e de acordo com o estabelecido no artigo 29.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, considerar-se-ão subvencionáveis as despesas e os investimentos que, de modo indubidable, respondam à natureza da actuação subvencionada.

Em concreto, considerar-se-ão subvencionáveis as actuações previstas nos artigos 4, 5 e 6 destas bases reguladoras, sempre que sejam realizadas e com efeito pagas desde o 1 de janeiro de 2022 até a data limite de justificação estabelecida no artigo 23 destas bases reguladoras.

Todos os investimentos deverão estar plenamente realizados, pagos, operativos e verificables na data limite de justificação das actuações».

Deve dizer:

«3. Com carácter geral e de acordo com o estabelecido no artigo 29.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, considerar-se-ão subvencionáveis as despesas e os investimentos que, de modo indubidable, respondam à natureza da actuação subvencionada.

Em concreto, considerar-se-ão subvencionáveis as actuações previstas no artigo 4 destas bases reguladoras, sempre que sejam realizadas e com efeito pagas desde o 1 de janeiro de 2022 até a data limite de justificação estabelecida no artigo 23 destas bases reguladoras. No caso das actuações previstas nos artigos 5 e 6 destas bases reguladoras em função da sua especial natureza e, por terem uma continuidade ininterrompida, considerar-se-ão actuações subvencionáveis aquelas actuações realizadas a partir de 1 de novembro de 2021 até a data limite de justificação estabelecida no artigo 23 destas bases reguladoras.

Todos os investimentos deverão estar plenamente realizados, pagos, operativos e verificables na data limite de justificação das actuações».

Na página 47434, no artigo 5, ponto 1, das bases reguladoras deve acrescentar-se uma alínea e) com o seguinte conteúdo:

«e) As despesas imputables às unidades xerenciais derivados da formulação, execução e seguimento do projecto objecto da subvenção, com um limite de 4.000 euros de subvenção, incluído o salário e a segurança social.

A unidade xerencial deverá ter contratada uma pessoa física mediante um contrato laboral, que em nenhum caso poderá ser membro da associação nem fazer parte dos seus órgãos de governo, e que desenvolverá funções de gestão, contabilidade, informação e asesoramento aos comerciantes e de dinamização.

Só serão subvencionáveis por este conceito aqueles projectos que incluam no mínimo duas actuações das previstas na letra b)».

Na página 47438, no artigo 7, linha 1, ponto 2, letra a), onde diz:

«Para as actuações contidas no artigo 4.2.a) destas bases reguladoras, o investimento máximo subvencionável é de 50.000,00 €».

Deve dizer:

«Para as actuações contidas no artigo 4.1.2.a) destas bases reguladoras, o investimento máximo subvencionável é de 50.000,00 €».

Na página 47439, no artigo 7, linha 1, ponto 2, letra b), onde diz:

«Para as actuações contidas no artigo 4.2.b) destas bases reguladoras, o investimento máximo subvencionável é de 14.000,00 €».

Deve dizer:

«Para as actuações contidas no artigo 4.1.2.b) destas bases reguladoras, o investimento máximo subvencionável é de 14.000,00 €».

Na página 47459, no artigo 23, ponto 3, deve acrescentar-se uma alínea j) com o seguinte conteúdo:

«j) Cópia do contrato da pessoa gerente e currículo. No caso de imputar despesas de segurança social da pessoa gerente, documento RNT, relação de liquidação de cotizações e documento RLC».