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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Terça-feira, 13 de setembro de 2022 Páx. 48383

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 5 de setembro de 2022 pela que se modifica a Ordem de 17 de janeiro de 2022, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais da Galiza para o equipamento e a melhora das instalações e dos locais utilizados para a realização de actividades culturais, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento CT211B).

O dia 10 de fevereiro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 17 de janeiro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais da Galiza para o equipamento e a melhora das instalações e dos locais utilizados para a realização de actividades culturais, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento CT212B).

No artigo 22.1 da supracitada ordem estabelecia-se que as entidades beneficiárias das ajudas ficam obrigadas a acreditar a realização dos projectos subvencionados e a achegar a documentação justificativo, através da sede electrónica da Xunta de Galicia, até o 31 de outubro de 2022.

Tendo em conta o comprido processo de avaliação e resolução devido às circunstâncias especiais da situação económica actual, o aumento de preço das matérias primas, as dificuldades nos procedimentos de contratação das obras e a demora nas entregas de materiais pelos provedores, junto com a complexidade da execução dos projectos e com o fim de fazer viáveis os processos de execução e justificação por parte dos beneficiários resultantes, sem que com isso se cause prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação.

Visto o anterior,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 17 de janeiro de 2022

Modifica-se o artigo 22.1 da Ordem de 17 de janeiro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais da Galiza para o equipamento e a melhora das instalações e dos locais utilizados para a realização de actividades culturais, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento CT211B), que ficaria redigido como segue:

«Artigo 22. Justificação

1. As entidades beneficiárias das ajudas ficam obrigadas a acreditar a realização dos projectos subvencionados e a achegar a documentação justificativo, através da sede electrónica da Xunta de Galicia, até o 30 de novembro de 2022; uma vez transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado esta ante o órgão administrativo competente, este requererá a entidade beneficiária para que no prazo improrrogable de dez dias a presente para os efeitos previstos da justificação das subvenções.

A falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido neste parágrafo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Malia o disposto no ponto anterior, o órgão concedente da subvenção poderá outorgar uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação, que não exceda a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

As condições e o procedimento para a concessão da ampliação de prazo são os estabelecidos no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O investimento justificado deverá coincidir com a resolução de concessão da subvenção ou com as modificações autorizadas; no caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção. Em qualquer caso, a entidade beneficiária deverá justificar uma percentagem mínima do 50 % do montante total do investimento subvencionável; de não alcançar-se esse mínimo, percebe-se que não se alcançaram os objectivos propostos na solicitude e, portanto, determinar-se-á a perda do direito ao cobramento da subvenção concedida».

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2022

O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem 29.7.2022)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades