Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Terça-feira, 13 de setembro de 2022 Páx. 48386

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 5 de setembro de 2022 pela que se autoriza uma prorrogação da autorização temporária do centro privado estrangeiro Pangea Active School, de Arteixo.

Mediante o Ordem de 10 de maio de 2021 (DOG de 27 de maio), prorroga-se a autorização temporária, até o 31 de agosto de 2022, do centro privado estrangeiro (CPREX) Pangea Active School, de Arteixo, para dar os ensinos de Pré-School Section (de 3 a 6 anos) e de Elementary Section (de 6 a 12 anos), do sistema educativo dos Estados Unidos de América, realizada pela Ordem de 27 de agosto de 2019 (DOG de 6 de setembro).

A titularidade do centro solicita uma prorrogação da supracitada autorização temporária e achega um certificado, com validade até o 31 de agosto de 2023, de elixibilidade no processo de acreditação da New England Association of Schools & Colleges (NEASC) para dar os ensinos de Pré-School Section que se correspondem com a etapa de educação infantil (de 3 a 6 anos) para um máximo de 26 postos escolares e para os ensinos de Elementary Section que se correspondem com a etapa de educação primária (de 6 a 12 anos) para um máximo de 50 postos escolares, do sistema educativo dos Estados Unidos de América.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre centros docentes estrangeiros em Espanha, assim como no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Prorrogação da autorização temporária

Prorrogar a autorização temporária, até o 31 de agosto de 2023, do centro privado estrangeiro Pangea Active School, de Arteixo, para dar os ensinos de Pré-School Section (de 3 a 6 anos) e de Elementary Section (de 6 a 12 anos), do sistema educativo dos Estados Unidos de América.

Os dados do centro são os que se detalham a seguir:

Denominação genérica: Centro privado estrangeiro (CPREX).

Denominação específica: Pangea Active School.

Código do centro: 15033174.

Domicílio: Caminho da Colina, 18.

Localidade: Morás.

Código postal: 15690.

Câmara municipal: Arteixo.

Província: A Corunha.

Titular: Pangea Escuela Viva, S.L.

Ensinos que se prorrogam até o 31 de agosto de 2023:

Sistema educativo dos Estados Unidos de América, para estudantado espanhol e estrangeiro.

• Pré-School Section que se correspondem com a etapa de educação infantil (de 3 a 6 anos) para um máximo de 26 postos escolares.

• Elementary Section que se correspondem com a etapa de educação primária (de 6 a 12 anos) para um máximo de 50 postos escolares.

Artigo 2. Prorrogação da autorização

A prorrogação da autorização terá validade até o 31 de agosto de 2023, conforme o certificado emitido pela New England Association of Schools & Colleges (NEASC).

Artigo 3. Inscrição no registro

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Obrigações do centro

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e submetido à inspecção educativa da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de conformidade com o estabelecido no artigo 9 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, assim como a solicitar uma nova autorização e inscrição em caso que se produza qualquer variação nos elementos e circunstâncias que dão lugar a esta autorização.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades