O 25 de maio de 2022, a Chefatura Territorial de Lugo ditou resolução pela que se outorgam à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévias e de construção, e se reconhece, em concreto, a utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMT, CT e RBT derivada Piño, na câmara municipal da Pobra do Brollón (Lugo).
Esta declaração de utilidade pública, segundo o disposto no artigo 54 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, implica a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e a sua urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
De acordo com o anterior, esta chefatura territorial, em cumprimento do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, resolve convocar a todas as pessoas afectadas com as que não se chegou a um acordo, incluídas na relação de bens e direitos que se insere como anexo à presente resolução e que se expõe também no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Pobra do Brollón, deduzida da que se submeteu a informação pública no jornal Ele Progrido de 17 de fevereiro de 2022, no BOP de Lugo de 17 de fevereiro e no Diário Oficial da Galiza de 1 de março, para que compareçam o dia 13 de outubro de 2022, na Câmara municipal da Pobra do Brollón, assinalado como ponto de reunião para, de conformidade com o procedimento que se estabelece no citado artigo, levar a cabo o levantamento das actas prévias à ocupação.
Desta convocação dar-se-á deslocação aos interessados mediante a oportuna citação individual, na qual se assinalarão dia e hora para o levantamento das actas prévias. Além disso, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Pobra do Brollón estará exposta a data do levantamento das actas. Todos os interessados, assim como as pessoas que sejam titulares de qualquer classe de direitos ou interesses sobre os bens afectados, deverão acudir pessoalmente ou representados pela pessoa devidamente autorizada, achegando os documentos acreditador da sua titularidade, e poderão ir acompanhados dos seus peritos e de um notário pela sua conta (artigo 52.3 da Lei de expropiação forzosa).
Além disso, adverte-se a todos os interessados que poderão formular alegações por escrito nesta chefatura territorial (turno da Muralha 70, Lugo) até o momento do levantamento das actas prévias, para os únicos efeitos de corrigir os possíveis erros cometidos na relação de bens e direitos afectados (artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa).
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar (sem prejuízo da correspondente publicação no BOE) e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Lugo, 10 de agosto de 2022
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo