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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Páx. 47147

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ORDEM de 29 de agosto de 2022 pela que se modifica a Ordem de 25 de março de 2015 pela que se inicia o procedimento de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo da extinta Empresa Pública de Obras e Serviços Hidráulicos (EPOSH), adscrito à entidade pública empresarial Águas da Galiza, e se regula a desistência das solicitudes apresentadas no procedimento iniciado ao amparo dela.

O Diário Oficial da Galiza de 9 de abril de 2015 publicou a Ordem da Conselharia de Fazenda de 25 de março de 2015 pela que se inicia o procedimento de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo da extinta Empresa Pública de Obras e Serviços Hidráulicos, adscrito à entidade pública empresarial Águas da Galiza. O processo para a integração desenhado pela ordem não atingiu a fase de resolução, como consequência, entre outras causas, de sucessivas mudanças organizativo nas estruturas dos departamentos da Administração autonómica que interromperam o procedimento. Durante este período de tempo produziram-se, ademais, importantes acordos e modificações normativas que modificam substancialmente as expectativas do pessoal que apresentou solicitudes ao amparo da mencionada ordem.

Em primeiro lugar, o Acordo de concertação de emprego público da Galiza, assinado o dia 15 de janeiro de 2019 com as organizações sindicais CC.OO. e UXT (DOG nº 19, de 28 de janeiro), abre a porta à funcionarización do pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia. Esta opção materializar através do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único da Xunta de Galicia. O objectivo destes instrumentos é o de possibilitar o cumprimento das normas estabelecidas, tanto no Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, como na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, no relativo aos postos cuja cobertura é própria de pessoal funcionário, e homoxeneizar o regime jurídico e as condições de trabalho aplicável a este, com o fim de facilitar a eficaz prestação dos serviços públicos.

Em segundo lugar, a recente Lei 4/2021, de 28 de janeiro, de medidas fiscais e administrativas, introduz na sua disposição adicional primeira, como novidade, o complemento pessoal de manutenção das retribuições em conceito de antigüidade para o pessoal laboral fixo procedente das entidades instrumentais do sector público autonómico da Galiza, mediante o procedimento estabelecido no Decreto 129/2012, de 31 de maio, pelo que se regula o regime aplicável a pessoal das entidades instrumentais integrantes do sector público autonómico da Galiza que sejam objecto de criação, adaptação ou extinção. Através desta modificação, o pessoal que, em virtude do seu convénio colectivo de origem, perceba em conceito de antigüidade umas quantidades superiores às estabelecidas pelo mesmo conceito no Convénio colectivo único, terá direito a um complemento adicional e independente do complemento pessoal de integração estabelecido na disposição transitoria primeira do supracitado Decreto 129/2012, de 31 de maio. Este complemento consistirá na diferença positiva entre a quantidade percebido por antigüidade no momento anterior a esta integração e a quantidade resultante de aplicar o estabelecido no número 5 do artigo 12 do supracitado decreto e, mantendo-se com a mesma quantia independentemente das variações nos restantes conceitos retributivos, inclusive no caso da funcionarización deste pessoal laboral integrado.

Ademais detectaram-se erros no anexo I-B da mencionada Ordem de 25 de março de 2015 que afectam tanto o número como a denominação de postos que se vão adjudicar classificados por grupos profissionais, aspectos que lhes impedem às pessoas incluídas nas categorias afectadas ter um conhecimento real das suas condições de integração.

Por todo o anterior, é preciso modificar a referida Ordem de 25 de março de 2015 com a seguinte finalidade:

a) Corrigir o número e a denominação dos postos relacionados no anexo I-B.

b) Dotar de uma maior segurança jurídica o procedimento de integração, abrir um novo prazo para que o pessoal possa desistir da sua solicitude de integração, dado que desde a publicação da ordem de início do procedimento se introduziram modificações nas relações jurídico-laborais do pessoal afectado pela integração através do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, e da Lei 4/2021, de 28 de janeiro, que o pessoal que apresentara solicitudes de integração no pôde ter em conta no seu momento.

c) Possibilitar a seguir do procedimento iniciado com as solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 25 de março de 2015.

Por tudo isso, em virtude das competências conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência; pelo Decreto 129/2012, de 31 de maio, pelo que se regula o regime aplicável ao pessoal das entidades instrumentais integrantes do sector público da Galiza que sejam objecto de criação, adaptação ou extinção, e depois de negociação com as organizações sindicais presentes na Mesa Geral de Empregados Públicos,

ACORDO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 25 de março de 2015 pela que se inicia o procedimento de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo da extinta Empresa Pública de Obras e Serviços Hidráulicos, adscrito à entidade pública empresarial Águas da Galiza

O anexo I-B da Ordem de 25 de março de 2015 pela que se inicia o procedimento de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo da extinta Empresa Pública de Obras e Serviços Hidráulicos, adscrito à entidade pública empresarial Águas da Galiza, fica redigido como segue:

ANEXO I-B

Relação de postos para adjudicar

Nº de postos

Denominação do posto

Grupo profissional

20

Intitulado/a superior

I

7

Intitulado/a grau médio

II

2

Delineante de 1ª

III

8

Administrativo/a

III

2

Motorista/a

IV

8

Auxiliar administrativo/a

IV

Disposição adicional única. Desistência do pessoal que apresentara a solicitude de integração no prazo (código de procedimento AP203A)

1. O pessoal laboral fixo da extinta Empresa Pública de Obras e Serviços Hidráulicos, adscrito à entidade pública empresarial Águas da Galiza, que apresentara a solicitude de integração dentro do prazo habilitado pela Ordem de 25 de março de 2015 junto com a documentação enumerado no artigo 2.3 da supracitada ordem, poderá desistir dessa solicitude dentro do prazo de 15 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza, sem prejuízo da possibilidade de desistir em qualquer momento do procedimento anterior a se ter ditada a resolução expressa, de conformidade do disposto no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A desistência produzirá a terminação do procedimento iniciado ao amparo da Ordem de 25 de março de 2015.

2. O não exercício do direito a que se faz referência no ponto primeiro desta disposição permitirá a seguir do procedimento iniciado com a solicitude apresentada ao amparo da Ordem de 25 de março de 2015.

3. As solicitudes de desistência deverão dirigir-se à Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, segundo o modelo de instância que se junta no anexo I, e deverão apresentar-se obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia
https://sede. junta.gal

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que for realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365).

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

A presente ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2022

Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública

ANEXO

Desistência da solicitude de integração como pessoal laboral fixo
da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo do ente público
empresarial Águas da Galiza

Dados pessoais:

Apelidos e nome:

NIF:

Endereço:

Localidade:

Província:

Telefone:

Grupo e categoria de integração:

....................................................…. (nome e apelidos) DESISTE da solicitude de integração como pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, apresentada com data do ................................, ao amparo da Ordem de 25 de março de 2015 (DOG nº 65, de 8 de abril).

....................., ................ de ............................. de ...............

Assinatura

Secretaria-Geral Técnica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade