Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Páx. 47152

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 29 de agosto de 2022, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se dá publicidade da modificação da Resolução de 16 de maio de 2022 pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza.

Em virtude da Resolução de 16 de maio de 2022 (DOG núm. 98, de 23 de maio) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro),

DISPONHO:

Incluir na relação definitiva de pessoas aspirantes admitidas ao processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, a seguinte pessoa aspirante:

DNI

Apelidos e nome

Motivo da inclusão

***0546**

Sampedro Lema, Cosme

Erro na inclusão nas listas definitivas

Deste modo, fica excluído a pessoa anteriormente indicada da relação definitiva de pessoas aspirantes excluído ao dito processo selectivo.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2022

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública