Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Terça-feira, 30 de agosto de 2022 Páx. 46433

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 5 de agosto de 2022 pelo que se notifica o rogo de cargos do expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade LUL/27/2019-RP1.

A instrutora do expediente elaborou, o dia 25 de abril de 2022, o rogo de cargos do expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade por actuações abusivas na zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, pelas obras levadas a cabo no lugar de São Bartolo, no termo autárquico de Barreiros, província de Lugo.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do rogo de cargos aos herdeiros do interessado com documento nacional de identidade 33600762Q mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados o dito rogo de cargos, mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro do rogo de cargos que se notifica estará ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Consonte o artigo 211.8 do Real decreto 876/2014, de 10 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento geral de costas (RXC), os presumíveis infractores disporão de um prazo de quinze (15) dias para formularem alegações a este rogo de cargo.

No caso de não efectuarem alegações no prazo estabelecido, este rogo de cargos considerar-se-á proposta de resolução, de acordo com o disposto no artigo 211.13 do RXC e no artigo 64.2, letra f), da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2022

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística