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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Terça-feira, 30 de agosto de 2022 Páx. 46196

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 10 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases para a concessão de subvenções individuais destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa, dirigido às pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil, com cargo ao Fundo Social Europeu, programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS324A).

BDNS (Identif.): 645364.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários/as

1. Poderão solicitar as ajudas as pessoas jovens que cumpram os seguintes requisitos na data de apresentação da solicitude:

a) Ter feito os 18 anos e não superar a idade máxima que estabeleça a normativa vigente do Sistema nacional de garantia juvenil (SNGX), de conformidade com o disposto no artigo 97.c) da Lei 18/2014, de 15 de outubro, de aprovação de medidas urgentes para o crescimento, a competitividade e a eficiência.

b) Estar empadroadas na Comunidade Autónoma da Galiza com uma antigüidade mínima de um ano.

c) Estar inscritas no SNGX e figurar como beneficiárias no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza na data de apresentação da solicitude.

2. Serão excluídas as pessoas jovens solicitantes que se encontrem em alguma das situações de proibição recolhidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

O objecto é a concessão de subvenções individuais para o programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa, para a realização de práticas formativas não laborais por pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil (em diante, SNGX) em entidades ou empresas públicas ou privadas em países europeus, com cargo ao programa operativo de emprego juvenil. O procedimento de concessão das subvenções será em regime de concorrência competitiva e conforme os princípios de publicidade, transparência, igualdade e não discriminação.

A duração das práticas formativas não laborais nas empresas ou entidades de países europeus será no mínimo de dois (2) meses e no máximo de três (3) meses consecutivos, com um mínimo de 100 horas formativas mensais e um mínimo de quatro dias semanais de práticas.

O período de realização das práticas formativas não laborais nas empresas ou entidades deverá finalizar, como data limite, o 30 de novembro de 2022.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 10 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases para a concessão de subvenções individuais destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa, dirigido às pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil, com cargo ao Fundo Social Europeu, programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS324A).

Quarto. Quantia

Para o financiamento destas subvenções existe crédito adequado e suficiente na Lei 17/2021, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, com uma quantia total de 550.000,00 euros com cargo à aplicação orçamental 13.06.313A.480.0 (código de projecto 2022 00109).

As subvenções reguladas nesta convocação estão co-financiado pelo Fundo Social Europeu numa percentagem do 80 %.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Sexto. Outros dados

Todas as pessoas às cales se lhes conceda a subvenção receberão um antecipo de 80 % sobre o total da quantidade concedida, se assim o solicitam.

A concessão da subvenção tramita-se em regime de concorrência competitiva e efectua-se por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.

As subvenções estão sujeitas ao regime de custos simplificar baseados em custos unitários. Na convocação estabelecem-se umas tabelas com montantes que variam em função do país de destino, do número e da duração das mobilidades.

Serão despesas subvencionáveis para a realização das práticas os relativos a manutenção e alojamento, seguros, despesas de deslocamento e transporte local no país de destino de práticas das pessoas jovens participantes, incluindo a subvenção para o apoio linguístico.

Para os efeitos da subvenção não são subvencionáveis os dias de viagem (ida e volta) da pessoa jovem participante.

O prazo para justificar a acção subvencionada será o 15 de dezembro de 2022.

Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2022

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude