Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Vigo, em relação com o procedimento ordinário número 195/2022, interposto pela pessoa com DNI 35213190Y, contra a resolução desestimatoria ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no recurso de reposição o 25 de março de 2022, interposto contra outra de 2 de junho de 2015, expediente PÕE/77/2013-RP1, pela que se declara que as obras de construção de uma edificação para uso residencial e garagem acaroado no caminho da Lomba, nº 3, bairro Tuimil, O Viso, na câmara municipal de Redondela, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico e ordena a demolição das obras, a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras, assim como cesse definitivo dos usos aos que dessem lugar, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Vigo.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) se empraza a pessoa com DNI 36023141N, para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 11 de agosto de 2022
O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
Olalla Flores Fernández
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística