Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Sexta-feira, 26 de agosto de 2022 Páx. 46031

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 11 de agosto de 2022 pela que se empraza ao interessado no procedimento ordinário número 195/2022, no expediente de reposição da legalidade PÕE/77/2013-RP1.

Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Vigo, em relação com o procedimento ordinário número 195/2022, interposto pela pessoa com DNI 35213190Y, contra a resolução desestimatoria ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no recurso de reposição o 25 de março de 2022, interposto contra outra de 2 de junho de 2015, expediente PÕE/77/2013-RP1, pela que se declara que as obras de construção de uma edificação para uso residencial e garagem acaroado no caminho da Lomba, nº 3, bairro Tuimil, O Viso, na câmara municipal de Redondela, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico e ordena a demolição das obras, a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras, assim como cesse definitivo dos usos aos que dessem lugar, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Vigo.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) se empraza a pessoa com DNI 36023141N, para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 11 de agosto de 2022

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
Olalla Flores Fernández
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística