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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Sexta-feira, 26 de agosto de 2022 Páx. 46032

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 10 de agosto de 2022 pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/122/2020-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 18 de julho de 2022, ditou resolução no expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/122/2020-RP1, tramitado pela realização de obras, dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar dos Castros, no termo autárquico de Cangas (Pontevedra).

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução aos interessado com documento nacional de identidade 44425367Q e 36163408W, mediante o presente anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10 ) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação aos destinatarios arriba indicados, em cumprimento com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2022

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
Olalla Flores Fernández
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística