Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Red Eléctrica de Espanha, S.A.U.
Domicílio social: Passeio Conde de los Gaitanes, 177, 28109 Alcobendas (Madrid).
Denominação: nova subestação O Incio 220 kV.
Situação: câmara municipal do Incio.
Características técnicas principais:
• Subestação 220 kV O Incio projecta-se:
Um sistema de alta tensão de 220 kV de intemperie em configuração de dupla barra, com quatro posições de linha (Belesar, Lomba, ADIF 1 e ADIF 2), uma de encerramento de barras (ACP) e duas de reserva.
• A composição de cada uma das posições de linha esta formada por:
Aparellaxe convencional:
3 transformadores de tensão em linha.
3 pararraios de óxido de cinc.
Equipa compacto com isolamento em SF6.
1 seccionador de linha tripolar com coitelas de posta à terra motorizado.
3 transformadores de intensidade.
1 interruptor tripolar.
2 seccionadores de barras tripolares motorizados.
• A posição de encerramento de barras estará formada por:
3 transformadores de intensidade.
2 seccionadores de barras tripolares motorizados.
1 interruptor tripolar.
• Sob medida de barras 220 kV com aparellaxe convencional estará formada por:
3 trafos de tensão para medida em barras 1.
3 trafos de tensão para medida em barras 2.
Finalidade da instalação: regulamentação de instalação.
Orçamento: 4.317.289 €.
Documentação que se acompanha:
• Separata para a câmara municipal do Incio.
Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção a ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá realizar-se por técnico competente.
Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte o da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente o seu direito.
Lugo, 3 de agosto de 2022
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo