Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Segunda-feira, 22 de agosto de 2022 Páx. 45295

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 28 de julho de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2022/054-4).

Expediente: IN407A 2022/054-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: ret. LMT SDM701 O Carballo do Pazo e CC.TT. Beade e Beade Pena.

Câmara municipal: Vigo.

Factos:

Primeiro. O 17 de fevereiro de 2022, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da instalação eléctrica denominado ret. LMT SDM712 O Carballo do Pazo e CC.TT. Beade e Beade Pena.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste no soterramento de um trecho da linha SDM701 e a substituição dos centros de transformação Beade (36C587) e Beade Pena (36C588), nas seguinte actuações previstas no lugar do Carballo do Pazo, na freguesia de Beade, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra):

Substituição do apoio núm. 1 por um apoio de celosía metálico de tipo C 12/2000 que realizará as funções de final de linha.

Desmontaxe de 984 metros de comprimento da linha em media tensão aérea entre o apoio núm. 1 e o apoio HVH 13/1600 para retirar.

Retirada de 217 metros de comprimento do trecho da derivada ao centro de transformação (CT) Beade Pena, de onze apoios de formigón, de dois apoios de chapa metálica e de onze apoios de tipo rail.

Substituição do CT Beade por um novo CT de tipo prefabricado superfície interior com envolvente de formigón 4L+1P de 400 kVA.

Substituição do CT Beade Pena por um novo CT de tipo prefabricado compacto manobra exterior com envolvente de formigón 2L+1P de 250 kVA.

Instalação de uma LMTS de 1.425 metros de comprimento em quatro actuações.

Instalação de uma linha em media tensão aérea (LMTA) de 114 metros de comprimento desde a LMTS projectada até o apoio núm. 2 HV 15/630-BR1-QUE da LMTA SDM701.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, a Deputação Provincial de Pontevedra e a Agência Estatal de Segurança Aérea. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar técnico emitido pela Câmara municipal de Vigo.

Os demais organismos não emitiram condicionado técnico; percebe-se, em consequência, a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Terceiro. Mediante escrito de 11 de março de 2022, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas afectadas pela declaração de utilidade pública conforme a relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante Resolução de 10 de fevereiro de 2022 publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 1 de abril de 2022.

Jornal Faro de Vigo: 29 de março de 2022.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Quinto. O 25 de maio de 2022, UFD comunicou que chegou a um acordo com as pessoas proprietárias das parcelas afectadas e, portanto, já não é necessária a declaração de utilidade pública das instalações objecto do projecto. Com a solicitude, UFD achega cópia dos acordos atingidos.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação a este expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

LMT aérea a 15 kV, com motorista tipo LAC-28, de 114 metros de comprimento (trecho de linha para retensar), com origem na LMTS projectada do centro de transformação projectado núm. 1 (CT-1 Beade) e final no apoio núm. 2 existente de tipo HV 15/630-BR1-QUE da LMTA SDM701.

LMT subterrânea (actuação 1) a 15 kV, com motorista tipo RHZ, de 1.190 metros de comprimento, com origem na cela de linha do CT-1 Beade e final na cela de linha do centro de transformação projectado núm. 2 (CT-2 Beade Pena).

LMT subterrânea (actuação 2) a 15 kV, com conductor tipo RHZ de 162 metros de comprimento, com origem na cela de linha do CT-2 Beade Pena e final no motorista existente RHZ1-240 LMTS SDM701 ao CT 36CML9.

LMT subterrânea (actuação 3) a 15 kV, com motorista tipo RHZ de 14 metros de comprimento, com origem na cela de linha CT-1 Beade e final no motorista existente RHV-95 LMTS SDM701 ao CT 36CU77.

LMT subterrânea (actuação 4) a 15 kV, com motorista tipo RHZ de 59 metros de comprimento, com origem na cela de linha CT-1 Beade e final no apoio núm. 1 projectado de tipo C 12/2000-H35-QUE da LMTA SDM701.

Centro de transformação, CT-1 Beade, com relação 15.000/400 V a 400 kVA, emprazado no lugar de Beade. Centro de transformação, CT-2 Beade Pena, com relação 15.000/400 V a 250 kVA, situado no lugar da Pena, Beade.

Conforme contudo o indicado,

resolvo:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada ret. LMT SDM701 O Carballo do Pazo e CC.TT. Beade e Beade Pena (expediente IN407A 2022/054-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 28 de julho de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra