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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Páx. 43317

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

DECRETO 143/2022, de 27 de julho, pelo que se declara a urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do projecto denominado Projecto básico e de execução de ampliação da via rua da Fonte, no termo autárquico de Arteixo (A Corunha).

A Câmara municipal de Arteixo, em sessão que teve lugar o dia 9 de junho de 2022, acordou solicitar-lhe à Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiação forzosa do projecto denominado Projecto básico e de execução de ampliação da via rua da Fonte, ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O 10 de junho de 2022 teve entrada no Registro da Direcção-Geral de Administração Local da Xunta de Galicia a solicitude da Câmara municipal de Arteixo de declaração de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens necessários para realizar as obras do Projecto básico e de execução de ampliação da via rua da Fonte. Com datas de 16 de junho e de 11 de julho de 2022 a câmara municipal achegou documentação complementar à sua solicitude inicial. O expediente contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais depois da sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixir no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que a actuação, consistente na realização de trabalhos de ampliação da via rua da Fonte, servirá para completar as obras de urbanização deste, criando vagas de estacionamento, alargando as passeio e melhorando a zona de manobra dos autocarros. O mal estado das passeio existentes, a inexistência de aparcadoiro, que implica o uso como tal da próprio via, a falta de espaço para as manobras dos autocarros escolares e o progressivo aumento de viandantes na zona do colégio e do pavilhão desportivo evidencian a urgente necessidade de acometer obras para atingir a suficiente segurança viária nessa contorna, e assim facilitar o trânsito dos autocarros e dos próprios peões.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de vinte e sete de julho de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, declara-se a urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do Projecto básico e de execução de ampliação da via rua da Fonte, no termo autárquico de Arteixo (A Corunha). Uma vez ocupados os terrenos necessários, dever-se-ão obter, de ser o caso, as autorizações que sejam necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, vinte e sete de julho de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos