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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Páx. 43391

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 2 de agosto de 2022 pela que se dá publicidade da resolução de concessão das ajudas aos agrupamentos empresariais (clústers) inovadoras na Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento IG410A).

Mediante a Resolução de 29 de novembro de 2021 (DOG nº 236, de 10 de dezembro) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas aos agrupamentos empresariais (clústers) inovadoras na Comunidade Autónoma da Galiza e realizou-se a sua convocação em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 13.3 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva de 18 de julho de 2022 de concessão das ajudas do Igape aos agrupamentos empresariais (clústers) inovadoras na Comunidade Autónoma da Galiza, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Resoluções definitivas» https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de 10 dias naturais para que os interessados acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço www.tramita.igape.és, utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o supracitado prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido na epígrafe primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderão interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo. Não obstante, poderá interpor previamente um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2022

Fernando Guldrís Iglesias
Director do Instituto Galego de Promoção Económica