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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Páx. 43388

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 8 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa Nova oportunidade das pessoas trabalhadoras independentes, co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento TR790A).

BDNS (Identif.): 643435.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias e requisitos

Serão beneficiárias destas ajudas tanto as pessoas autónomas que querem voltar empreender de novo como as pessoas autónomas que queiram mudar de sector de actividade:

1. Pessoas autónomas ou que tenham sido autónomas com anterioridade, e que querem voltar empreender:

Serão beneficiárias das ajudas as pessoas que se dêem de alta no regime especial de trabalhadores independentes (RETA) ou em qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social ou em mutualidade de colégio profissional, no período de 1 de janeiro de 2022 ao 30 de outubro de 2022, e que cumpram os seguintes requisitos:

a) Ter cotado anteriormente a esta nova alta ao menos durante três (3) meses ininterrompidos na sua vida laboral no regime especial de trabalhadores independentes (RETA) ou em qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social ou em mutualidade de colégio profissional.

b) Estar inscrita como pessoa candidata de emprego nos serviços públicos de emprego com carácter prévio à nova alta e carecer de ocupação efectiva, não ter contrato laboral em vigor e estar em tal situação na data imediatamente anterior à do início da actividade laboral.

c) Ter transcorrido um período mínimo de dois meses entre a nova alta na Segurança social e a anterior baixa.

d) Ter o domicílio fiscal em alguma câmara municipal da Galiza e desenvolver a sua nova actividade económica ou profissional na Galiza.

2. Pessoas autónomas que querem mudar de sector de actividade:

Também serão beneficiárias das ajudas deste programa as pessoas que estejam de alta no regime especial de trabalhadores independentes (RETA) ou em qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social ou em mutualidade de colégio profissional, e iniciassem uma nova actividade num sector diferente ao anterior, no período de 1 de janeiro de 2022 ao 30 de outubro de 2022, e que cumpram os seguintes requisitos:

a) Ter cotado, anteriormente a esta nova alta ao menos durante seis (6) meses ininterrompidos na sua vida laboral, no regime especial de trabalhadores independentes (RETA) ou em qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social ou em mutualidade de colégio profissional.

b) Ter um alta como pessoa trabalhadora independente num sector diferente ao anterior, para o que se terá em conta o CNAE e o IAE (modelos 036 ou 037).

c) Ter o domicílio fiscal em alguma câmara municipal da Galiza e desenvolver a sua nova actividade económica ou profissional na Galiza.

Em ambos casos os requisitos deverão cumprisse bem na data da solicitude ou bem na data do início da actividade, segundo o caso.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas cales se regerá a convocação pública de ajudas do programa Nova oportunidade para as pessoas trabalhadoras independentes, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento TR790A).

2. Estabelecem-se dois tipos de apoio às pessoas trabalhadoras independentes:

1ª. Para as que cessaram na sua actividade e vão voltar empreender.

2ª. Para as que mudam de actividade e querem voltar empreender noutro sector.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 8 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa Nova oportunidade das pessoas trabalhadoras independentes, co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento TR790A).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se quatro milhões novecentos sessenta e sete mil cento sessenta euros (4.967.160,00 €).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes inicia-se o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza e remata o 31 de outubro de 2022.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2022

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade