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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Terça-feira, 9 de agosto de 2022 Páx. 43287

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de julho de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Carballo (expediente IN407A 2022/1-1).

Expediente: IN407A 2022/1-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: recuamento LATs 66 kV SUB. Carballo (blindaxe subestação).

Câmara municipal: Carballo.

Factos:

1. O 21.12.2021, Ana María Salgado López, em nome e representação de UFD Distribuição Electricidad, S.A., solicitou ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das instalações do projecto de execução denominado recuamento LATs 66 kV SUB. Carballo (blindaxe subestação), com a finalidade de modificação do traçado da LAT 66 kV C1 Bértoa-Carballo, da LAT 66 kV DC Cabana/Boaña-Carballo e da LAT 66 kV Unemsa-Carballo por melhora na qualidade da subministração devida à blindaxe da subestação de Carballo (IN407A 2020/129-1).

Com a solicitude achegam o projecto, que inclui memória, planos e pressuposto, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que compreende os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado recuamento LATs 66 kV SUB. Carballo (blindaxe subestação), assinado por Ricardo Lago Alonso, engenheiro industrial, colexiado núm. 2.221 da Galiza, o 7.12.2021 com núm. de visto 20213745 do 7.12.2021.

• Projecto de execução denominado anexo I, assinado por Ricardo Lago Alonso, engenheiro industrial, colexiado núm. 2.221 da Galiza, o 19.5.2022, com núm. de visto 20221479 do 24.5.2022.

2. O/os proxectista/s apresentaram declaração responsável, segundo o estabelecido no ponto 1.b), artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria (DOG de 19 de março).

3. Consonte o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, a presente instalação está exenta do trâmite de informação pública.

De conformidade com o artigo 46.e) da dita lei, o solicitante achegou declaração responsável em que faz constar que dispõe de acordos prévios com todas as pessoas titulares dos bens e direitos afectados.

4. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, de uma separata do projecto na parte que a instalação pudesse afectar bens e direitos ao seu cargo, contendo as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente.

UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou separatas para os seguintes organismos: Câmara municipal de Carballo, Águas da Galiza, AXI, Deputação Provincial da Corunha e Jazztel, Telefónica, Grupo Calvo, UFD Distribuição Electricidad, S.A. manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

5. O 1.6.2022 os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram informe sobre o projecto de instalações.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias de la Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação que se aplica neste expediente é a que de seguido se relaciona:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

c) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

d) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

e) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

f) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

1. LAT 66KV C1 Bértoa-Carballo:

1.a) Variante aérea AP.8-Pórtico SE Carballo: novo apoio 9N de transição aero-soterrada (H-9500-10, 25-PÁS 2, 4-4,3 PÁS), baixo traçado a 94,66 metros do apoio 8 que se mantém. Novo troço aéreo entre os apoios 8 e 9N PÁS de 94,66 metros. Eliminação do traçado existente desde o novo apoio 9N PÁS hasta o pórtico da SE carvalho.

• Desmantelamento da linha aérea em simples circuito entre o pórtico da SE Carballo e o novo apoio 9N PÁS. (462,91 metros de comprimento por fase/cabo).

• Retirada dos apoios existentes 9//92048350, 10//92048351 e 11//92048352.

• Regulado dos motoristas e do cabo de fibra óptica entre o apoio 8//92048349 e o novo apoio 9N PÁS (94,66 metros de comprimento por fase/cabo).

1.b) Variante soterrada desde Ap.9N PÁS-posição SE Carballo.

• Novo troço soterrado de canalização simples circuito de 857 metros entre o apoio 9N PÁS e as posições no novo edifício blindado da SE Carballo.

• Instalação de uma câmara de empalme na rua de José María Castroviejo.

2. LAT 66KV DC Cabana/Boaña-Carballo.

2.a) Variante aérea entre pórtico SE Carballo- AP.3.

Novo apoio 1N PÁS de transição aero-soterrado (D-19800-15,00-PÁS 3,0-3,3 PÁS), baixo traça a 183,91 metros do apoio 2//92020888 a manter.

A variante compreende um novo troço aéreo entre os apoios 3 e 1N PÁS de 501,04 metros. A dita variante requer a eliminação do traço existente desde o novo apoio 1N PÁS até o pórtico da SE Carballo.

Actuações para realizar:

• Desmantelamento da linha aérea em duplo circuito entre o pórtico da SE Carballo e o novo apoio 1N PÁS a instalar (217,12 metros por fase/cabo).

• Retirada do apoio existente 1//92020887.

• Regulado dos motoristas, do cabo de protecção AC-50 e dos cabos de fibra óptica entre os apoios 1N PÁS para instalar e o apoio 3//92020889 (501,04 metros por fase/cabo).

2.b) Variante soterrada desde PÓS. SE Carballo-AP.1N PÁS

O traço soterrado requer de um novo apoio de transição aero-soterrado (1N PÁS) duplo circuito, situado baixo traça, a 183,91 metros do apoio 2//92020888 a manter.

Actuações para realizar:

• Novo troço soterrado de dupla canalização de 348,66 metros entre as posições do novo edifício blindado da SE Carballo e o apoio 1N PÁS para instalar.

3. LAT 66KV Unemsa-Carballo.

Variante soterrada remate de linha.

Desmontaxe do traçado soterrado existente de 60 metros e tendido de novo percurso de 30 metros. A nova canalização discorrerá em paralelo com a linha de alta tensão em duplo circuito LAT 66kV Carballo-Cabana/Boaña.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a UFD Distribuição Electricidad, S.A .a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação de distribuição eléctrica de referência.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 12 de julho de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha