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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Terça-feira, 9 de agosto de 2022 Páx. 43251

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 5 de julho de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Fene (expediente-e IN407A 2021/217-1).

Expediente-e: IN407A 2021/217-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: mudança de secção LMT ASN-705 entre CT 15CEL2 e CT 15CJ22.

Situação: câmara municipal de Fene.

Factos:

1. O dia 9 de novembro de 2021 Ana María Salgado López, em nome e representação de UFD Distribuição Electricidad, S.A., solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção das instalações do projecto de execução denominado mudança de secção LMT ASN-705 entre CT 15CEL2 e CT 15CJ22, com a finalidade de reforçar a capacidade de transporte da linha de distribuição LMT ASN-705 no trecho na zona da rua Rio Cávado, câmara municipal de Fene, projecta-se a substituição do motorista entre os centros de transformação CT W.S Valentín 2 Perlio (15CJ22) e CT Chancas (15CEL2), aumentando a sua secção.

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000 que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado mudança de secção LMT ASN-705 entre CT 15CEL2 e CT 15CJ22, assinado por Victoriano Gónzalez Lemos, engenheiro técnico industrial, número de colexiado 2980 de Vigo, o 7.9.2021 com número de visto 22101476 do 8.9.2021.

• Relatório, assinado por Victoriano Gónzalez Lemos, engenheiro técnico industrial, número de colexiado 2980 de Vigo, o 27.4.2022.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte na que a instalação pudera prejudicar a bens e direitos ao seu cargo, contendo as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório à Câmara municipal de Fene, Águas da Galiza, Serviço de Património Cultural-A Corunha e AXI. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos por AXI, a Câmara municipal de Fene e o Serviço do Património Cultural da Corunha.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação para aplicar neste expediente é a que deseguido se relaciona:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

• Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As instalações encontram na rua Rio Cávado, na câmara municipal de Fene e as suas características técnicas são as seguintes:

LMTS (mudança de motorista) a 15 kV, de 206 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² Al, com origem no CT W.S Valentín 2 Perlio (15CJ22) existente da LMT ASN-705, e remate CT Chancas (15CEL2) existente. Desmontaxe da linha soterrada existente de 201 metros e motorista RHV 3×95.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/a director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo à legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considere ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 5 de julho de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha